TST - 0101096-84.2017.5.01.0042
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Convocado Marcelo Lamego Pertence
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45f9ad0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Por quitados os débitos dos presente feito, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC.
Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2011 do TRT 1ª Região/PRF 2ª Região e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as instruções de costume, eliminando-se do BNDT eventual devedor. CMFM TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05ea9bd proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante a resposta positiva do convênio SISBAJUD, dê-se ciência às partes da garantia do Juízo.
Decorrido in albis o prazo de 5 (cinco) dias, deve ser expedido o seguinte alvará: à ré, COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, no importe de R$1.532,40, pelo seu crédito.
Considerando o teor da Recomendação contida no art. 3º, §6º do Ato Conjunto nº 3/2020 deste E.
TRT, o(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) supra poderá(ão), querendo, apresentar, em até 5 dias, indicação completa dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono (desde que possua poderes específicos para receber), a possibilitar a transferência direta dos créditos referentes ao(s) alvará(s).
Liberado o crédito, voltem para elaboração de sentença de conclusos extinção de execução. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS -
15/04/2024 10:44
Baixa Definitiva
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15/04/2024 10:44
Transitado em Julgado em 15.04.2024
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14/03/2024 07:00
Publicado despacho em 14.03.2024.
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13/03/2024 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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06/03/2024 15:10
Conclusos para despacho
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28/02/2024 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/02/2024 18:35
Conclusos para despacho
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26/02/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/02/2024 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/10/2023 17:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/10/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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12/06/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/05/2023 10:01
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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19/05/2023 07:00
Publicado acórdão em 19.05.2023.
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17/05/2023 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 26.04.2023.
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19/04/2023 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/04/2023 16:51
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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31/03/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/03/2023 16:01
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 18:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/02/2023 07:00
Publicado despacho em 10.02.2023.
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09/02/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/11/2022 15:07
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 15:04
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Agravo
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08/11/2022 08:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2022 07:00
Publicado acórdão em 28.10.2022.
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26/10/2022 09:00
Conhecido o recurso de NAOR ALVES DE SOUSA BARROS e não-provido
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05/10/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 05.10.2022.
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30/09/2022 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/04/2022 19:32
Conclusos para julgamento
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28/03/2022 19:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/03/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2022 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2022 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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25/02/2022 23:22
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2022 15:07
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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01/02/2022 07:00
Publicado despacho em 01.02.2022.
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31/01/2022 19:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/12/2021 23:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/05/2020 12:43
Conclusos para julgamento
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06/05/2020 12:22
Distribuído por sorteio
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04/05/2020 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/04/2020 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/02/2020 15:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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