TRT1 - 0100992-74.2021.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SIDNEY DE CARVALHO FERREIRA em 28/05/2025
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28/05/2025 21:53
Juntada a petição de Contraminuta
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28/05/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a76bcf proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEY DE CARVALHO FERREIRA -
14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
-
14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DE CARVALHO FERREIRA
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14/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/04/2025 14:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/04/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9dd695 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SIDNEY DE CARVALHO FERREIRA Recorrido(a)(s): LOJAS AMERICANAS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/12/2024 - Id. 7d0bb50; recurso interposto em 18/12/2024 - Id. 5f71eb6).
Regular a representação processual (Id. 2ac5f04).
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça deferida no acórdão de Id. 24df37c.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / DEPOIMENTO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74; artigo 818; artigo 843, §1º; artigo 896, §1º; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 400; artigo 410; Código Civil, artigo 219; artigo 221. - divergência jurisprudencial . - art. 11, §2o, Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas e contrariedades mencionadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia , que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" .
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mmpp/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEY DE CARVALHO FERREIRA -
09/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DE CARVALHO FERREIRA
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09/04/2025 16:43
Não admitido o Recurso de Revista de SIDNEY DE CARVALHO FERREIRA
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29/01/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 07:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 28/01/2025
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18/12/2024 14:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
-
06/12/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DE CARVALHO FERREIRA
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05/12/2024 15:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIDNEY DE CARVALHO FERREIRA - CPF: *72.***.*15-93
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/10/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 EM MESA MS ()
-
19/09/2024 11:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/09/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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31/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 30/08/2024
-
22/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
20/08/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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20/08/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
17/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 16/08/2024
-
09/08/2024 14:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
-
05/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
-
05/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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02/08/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DE CARVALHO FERREIRA
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30/07/2024 10:06
Conhecido o recurso de SIDNEY DE CARVALHO FERREIRA - CPF: *72.***.*15-93 e provido em parte
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03/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/07/2024 14:10
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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22/06/2024 11:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2024 08:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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09/05/2024 18:01
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2024 15:22
Juntada a petição de Razões Finais
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01/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
-
30/04/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DE CARVALHO FERREIRA
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30/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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30/04/2024 11:23
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: fb9b80b) para Manifestação
-
29/04/2024 18:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
20/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
-
19/04/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DE CARVALHO FERREIRA
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19/04/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
-
19/04/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DE CARVALHO FERREIRA
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19/04/2024 13:31
Proferida decisão
-
19/04/2024 12:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO SEGAL
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12/04/2024 10:08
Encerrada a conclusão
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22/03/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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21/03/2024 15:06
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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21/03/2024 15:05
Encerrada a conclusão
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05/10/2023 12:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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05/10/2023 12:02
Encerrada a conclusão
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05/10/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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05/10/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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