TRT1 - 0100132-70.2022.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025
-
17/04/2025 18:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1042999 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): MARCIA MARILIA CUNHA DE MEDEIROS Recorrido(a)(s): BANCO DO BRASIL SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/11/2024 - Id. e73f90b ; recurso interposto em 12/11/2024 - Id. dc7205a ).
Regular a representação processual (Id. 29d3cce ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO ANUAL.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 294; nº 452 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489; artigo 927, inciso V; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468. - divergência jurisprudencial .
Registra a decisão recorrida (Id 58b41d1): "Esse Colegiado já firmou entendimento de que a alteração promovida pelo Banco do Brasil na sistemática de pagamento dos quinquênios para anuênios, e posterior supressão do pagamento da parcela, em virtude sua incorporação ao salário como vantagem pessoal, constitui alteração do pactuado, nos termos do entendimento consagrado na Súmula nº 294 do C.
TST, a ensejar a aplicação da prescrição total ". Quanto ao tema, ressalta-se o entendimento da SDI-I, do TST. "RECURSO DE EMBARGOS.
PRESCRIÇÃO PARCIAL.
ANUÊNIOS.
SUPRESSÃO.
PARCELA QUE SE INCORPOROU AO CONTRATO DE TRABALHO.
Os anuênios pagos aos funcionários do Banco do Brasil, quando pagos originalmente por força de norma regulamentar e que foi incluída, posteriormente, em Acordo Coletivo, para ser suprimida, retrata pedido sobre o qual não se aplica a prescrição total da pretensão, pois retrata parcela que já se incorporou ao patrimônio do reclamante e que não poderia, simplesmente, ser excluído pela sua não inclusão nos acordos coletivos posteriores.
O caso retrata descumprimento do pactuado, não sendo possível que benefício previsto em norma regulamentar se considere suprimido apenas por não ser renovado nos acordos coletivos posteriores.
Assim sendo, inaplicável a Súmula nº 294/TST, com o fim de se considerar que houve prescrição total da prestação, mas em lesão de trato de sucessivo, que se renova a cada mês que o empregado deixa de receber a parcela, pela declaração da prescrição parcial da pretensão.
Embargos conhecidos e providos. (E-ED-RR - 428300-60.2007.5.12.0014 , Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 09/10/2014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 17/10/2014)" (grifei) No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /eam/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
09/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
09/04/2025 16:43
Admitido o Recurso de Revista de MARCIA MARILIA CUNHA DE MEDEIROS
-
31/01/2025 07:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/01/2025 07:54
Encerrada a conclusão
-
29/11/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 08:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA MARILIA CUNHA DE MEDEIROS em 28/11/2024
-
12/11/2024 22:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/11/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
08/11/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARILIA CUNHA DE MEDEIROS
-
07/11/2024 12:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
04/10/2024 12:52
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
-
18/09/2024 11:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/09/2024 11:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
18/09/2024 10:42
Retirado de pauta o processo
-
29/08/2024 10:30
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
-
21/08/2024 21:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/07/2024 16:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCIA MARILIA CUNHA DE MEDEIROS em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCIA MARILIA CUNHA DE MEDEIROS em 28/06/2024
-
23/06/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARILIA CUNHA DE MEDEIROS
-
19/06/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARILIA CUNHA DE MEDEIROS
-
19/06/2024 14:00
Convertido o julgamento em diligência
-
19/06/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA MARILIA CUNHA DE MEDEIROS em 18/06/2024
-
11/06/2024 15:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/06/2024 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 11:21
Conhecido o recurso de MARCIA MARILIA CUNHA DE MEDEIROS - CPF: *58.***.*78-15 e não provido
-
03/06/2024 11:21
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 / null
-
03/06/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
03/06/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARILIA CUNHA DE MEDEIROS
-
26/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/04/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
-
01/03/2024 12:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/10/2023 13:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
23/10/2023 13:48
Distribuído por dependência
-
07/06/2023 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
03/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA MARILIA CUNHA DE MEDEIROS em 02/06/2023
-
23/05/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
22/05/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARILIA CUNHA DE MEDEIROS
-
17/05/2023 13:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
27/04/2023 13:13
Incluído em pauta o processo para 10/05/2023 10:00 EM MESA (10h) ()
-
26/04/2023 09:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/03/2023 12:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
28/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA MARILIA CUNHA DE MEDEIROS em 27/02/2023
-
28/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA MARILIA CUNHA DE MEDEIROS em 27/02/2023
-
14/02/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARILIA CUNHA DE MEDEIROS
-
07/02/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARILIA CUNHA DE MEDEIROS
-
07/02/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
07/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA MARILIA CUNHA DE MEDEIROS em 06/02/2023
-
20/12/2022 18:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/12/2022 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2022 10:09
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
16/12/2022 10:09
Conhecido o recurso de MARCIA MARILIA CUNHA DE MEDEIROS - CPF: *58.***.*78-15 e provido
-
15/12/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
14/12/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARILIA CUNHA DE MEDEIROS
-
15/11/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2022
-
14/11/2022 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 13:06
Incluído em pauta o processo para 30/11/2022 10:00 SALA 3 (10h) ()
-
21/10/2022 18:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/07/2022 12:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
01/07/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100876-25.2020.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2025 19:29
Processo nº 0101575-55.2016.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Junger de Freitas
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2020 16:33
Processo nº 0101575-55.2016.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Junger de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2016 08:40
Processo nº 0100958-69.2022.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/12/2022 15:50
Processo nº 0100132-70.2022.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Tavares Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2022 23:07