TRT1 - 0101791-33.2017.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 05:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTELA MARIS GUIMARAES SANTOS em 02/06/2025
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03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTELA MARIS GUIMARAES SANTOS em 02/06/2025
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29/05/2025 15:30
Juntada a petição de Contraminuta
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29/05/2025 15:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTELA MARIS GUIMARAES SANTOS
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19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTELA MARIS GUIMARAES SANTOS
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19/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/04/2025 15:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/04/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 305fc7b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ESTELA MARIS GUIMARAES SANTOS Recorrido(a)(s): ITAU UNIBANCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 102 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 224; artigo 818; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 458; artigo 373. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ESTELA MARIS GUIMARAES SANTOS -
09/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTELA MARIS GUIMARAES SANTOS
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09/04/2025 16:43
Não admitido o Recurso de Revista de ESTELA MARIS GUIMARAES SANTOS
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30/01/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 15:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/01/2025
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28/01/2025 19:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/12/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTELA MARIS GUIMARAES SANTOS
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09/12/2024 14:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTELA MARIS GUIMARAES SANTOS - CPF: *64.***.*13-53
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27/11/2024 12:36
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:30 ST6 . EM MESA HJR ()
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22/11/2024 12:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 12:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/08/2024
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15/08/2024 23:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8b0a9a5) para Embargos de Declaração
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15/08/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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06/08/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTELA MARIS GUIMARAES SANTOS
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01/08/2024 10:28
Conhecido em parte o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
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01/08/2024 10:28
Conhecido o recurso de ESTELA MARIS GUIMARAES SANTOS - CPF: *64.***.*13-53 e não provido
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29/07/2024 14:43
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2024
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17/07/2024 13:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/07/2024 13:54
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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18/06/2024 15:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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17/06/2024 11:15
Retirado de pauta o processo
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25/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
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24/05/2024 13:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/05/2024 13:15
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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30/04/2024 14:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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08/02/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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