TRT1 - 0101373-45.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2025 14:23
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/06/2025 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANO ANDERSON SENOS DOS SANTOS
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06/06/2025 10:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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06/06/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
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31/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de CHRISTIANO ANDERSON SENOS DOS SANTOS em 30/05/2025
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30/05/2025 12:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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21/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 107d09a proferida nos autos.
DESPACHO PJe Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela Ré, por deserto, haja vista a ausência do depósito recursal (art. 899, § 4º da CLT).
Quanto ao ofício anexado sob o Id bdf95ed, nada a considerar, uma vez que a sentença já foi proferida.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTIANO ANDERSON SENOS DOS SANTOS -
20/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANO ANDERSON SENOS DOS SANTOS
-
20/05/2025 18:17
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/05/2025 18:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
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20/05/2025 18:04
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de CHRISTIANO ANDERSON SENOS DOS SANTOS em 13/05/2025
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13/05/2025 17:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e93515 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO e do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integram este dispositivo, ACOLHO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ao pagamento dos títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão, no importe total de R$52.372,00, bem como no pagamento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de R$5.237,20, e condenar o autor no pagamento de honorários de sucumbência de R$628,20 para o advogado da parte ré, na forma do art. 791-A, caput, da CLT, cuja exigibilidade deverá ser suspensa, de acordo com a ADI nº 5766, até que se altere a situação econômica da parte autora.
Custas de R$1.047,44, calculadas sobre o valor da condenação de R$52.372,00.
No que tange à correção monetária e juros moratórios, deverão ser observados os parâmetros contidos na ADC nº 58.
Para os efeitos do Provimento nº 02/93 da Corregedoria Geral do C.
TST, bem como em conformidade aos termos do art. 33, §5º da Lei nº 8.212/91 c/c a Lei nº 8.620/93 c/c o art.39 § 8º do Decreto nº 612/92 com as alterações do Decreto nº 738/93, é responsabilidade exclusiva da ré recolher as contribuições devidas à Seguridade Social, quais deverão incidir as parcelas de natureza remuneratória ou salário de contribuição, observando-se, ainda, o preconizado no art. 214, §10 do Decreto nº 3.048/99.
Para os efeitos do art.46 da Lei nº 8.541/92, de acordo com o Provimento nº 01/96 da Corregedoria Geral do C.
TST, deverá a ré recolher e comprovar nos autos o imposto de renda, com incidência mês a mês, observados os limites da Tabela Ministerial Fazendária.
Oficie-se ao Ministério Público do Trabalho a fim de que tome conhecimento da possível fraude coletiva ao registro da jornada dos empregados.
Intimem-se as partes e advogados.
Cumprimento em 48 horas após o trânsito em julgado e fixação do valor líquido devido. ESTA É A VONTADE CONCRETA DO DIREITO OBJETIVO. FÁBIO RODRIGUES GOMES JUIZ TITULAR DA 78ª VT/RJ FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTIANO ANDERSON SENOS DOS SANTOS -
28/04/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/04/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANO ANDERSON SENOS DOS SANTOS
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28/04/2025 13:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.047,44
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28/04/2025 13:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHRISTIANO ANDERSON SENOS DOS SANTOS
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28/04/2025 13:10
Concedida a gratuidade da justiça a CHRISTIANO ANDERSON SENOS DOS SANTOS
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10/04/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
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09/04/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 18:31
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 17:44
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 16:14
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2025 11:30 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 15:10
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de CHRISTIANO ANDERSON SENOS DOS SANTOS em 30/01/2025
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14/01/2025 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de CHRISTIANO ANDERSON SENOS DOS SANTOS em 16/12/2024
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03/12/2024 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 15:10
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/11/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANO ANDERSON SENOS DOS SANTOS
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26/11/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANO ANDERSON SENOS DOS SANTOS
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26/11/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/11/2024 15:30
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2025 11:30 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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