TST - 0139000-92.2009.5.01.0342
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alberto Bastos Balazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6231990 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, registro que foi promovida penhora no benefício previdenciário do executado ANTONIO CARLOS DA SILVA COUTO - CPF: *68.***.*34-91, junto ao INSS, no percentual de 20% sobre seus rendimentos.
Valor total a ser penhorado: R$ 26.518,73. 1.
Intime-se INSS para comprovar os recolhimentos realizados até a presente data.
Instrua-se com cópia id eef107e.
Fica ciente de que até a presente data, os depósitos realizados pela autarquia, a exemplo dos documentos id eef107e, indicaram numeração de processo diferente do presente, o que impede a verificação do valor efetivamente depositado com relação à arrecadação.
Solicita-se ao INSS comprovar os recolhimentos mensais com o número de processo 0139000-92.2009.5.01.0342.
Dou força de ofício. 2.
Fica ciente o autor de que deverá apresentar seus dados bancários.
Prazo de 30 dias. 3.
Intime-se a parte ré ANTONIO CARLOS DA SILVA COUTO - CPF: *68.***.*34-91 para ciência do bloqueio, na forma do artigo 884 da CLT.
Fica ciente de que eventual Embargos à Execução devem ser acompanhados de garantia da execução.
Fica ciente a parte autora de que deverá indicar seus dados bancários.
Em caso de réu sem advogado nos autos, intime-se por notificação postal no endereço do Infojud e por edital. 4.
Decorrido in albis, expeça-se alvará à parte autora. 5.
Após, sobreste-se por 6 meses para aguardar a arrecadação. 6.
Na sequência, vindo novos depósitos mensais, intime-se a parte ré na forma do artigo 884, CLT, e decorrido in albis, expeça-se alvará à parte autora. 7.
Em paralelo, considerando o tempo da arrecadação (maior que 4 anos), determino que os demais atos executivos sejam exauridos. 8.
Ativo, neste ato, o BNDT. 9.
Ative-se SISBAJUD, teimosinha 30 dias, e CNIB em nome de todos os réus. 10.
Caso seja encontrado imóvel: 10.1.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 10.2.
No silêncio da parte autora, sobreste-se na forma do artigo 11-A da CLT. 11.
Caso não seja encontrado imóvel, verifico que não houve êxito na satisfação da execução, e determino: 11.1.
A expedição de mandado de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios, na forma do Ato Conjunto nº 07/2024.
Autorizada a quebra do sigilo fiscal, bem como, deferida isenção de quaisquer emolumentos cartorários, para esse fim. 11.2.
Vindo a certidão, junte-se nos autos. 11.3 Intime-se o autor para ciência de todos os atos executivos praticados e pesquisa patrimonial. BARRA MANSA/RJ, 14 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNICON PARTICIPACOES LTDA - ME - FINELY ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME - EDIFICIO MONTE CARLO -
13/03/2023 19:06
Baixa Definitiva
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13/03/2023 19:06
Transitado em Julgado em 13.03.2023
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14/02/2023 07:00
Publicado despacho em 14.02.2023.
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13/02/2023 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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12/12/2022 10:52
Conclusos para despacho
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11/10/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2022 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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21/09/2022 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/09/2022 18:14
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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26/08/2022 07:00
Publicado acórdão em 26.08.2022.
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24/08/2022 09:00
Conhecido o recurso de ELIZEU RODRIGUES e não-provido
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03/08/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 03.08.2022.
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25/07/2022 20:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/03/2022 18:58
Conclusos para julgamento
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07/03/2022 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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28/12/2021 10:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/12/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2021 12:08
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/12/2021 18:38
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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30/11/2021 07:00
Publicado despacho em 30.11.2021.
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29/11/2021 19:00
Conhecido o recurso de ELIZEU RODRIGUES e não-provido
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29/11/2021 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/11/2021 09:43
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 09:29
Distribuído por sorteio
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04/10/2021 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/09/2021 06:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/09/2021 20:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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