TRT1 - 0100659-92.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 14:32
Arquivados os autos definitivamente
-
12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de TENDENCIA FESTAS LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de THAYNA LEITE CAMPOS FERREIRA em 11/04/2025
-
31/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd281a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO EXECUÇÃO Vistos etc.
Uma vez que já registrado o pagamento havido nesta demanda para fins do eGestão, e ante a inexistência de saldo, julgo extinta a execução, intimando-se as partes da presente.
Por fim, arquivem-se em definitivo.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAYNA LEITE CAMPOS FERREIRA -
28/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) TENDENCIA FESTAS LTDA
-
28/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA LEITE CAMPOS FERREIRA
-
28/03/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/03/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de THAYNA LEITE CAMPOS FERREIRA em 27/03/2025
-
13/03/2025 12:13
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
13/03/2025 12:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/03/2025 12:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
13/03/2025 12:10
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 2.635,00)
-
13/03/2025 12:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100659-92.2024.5.01.0302 : THAYNA LEITE CAMPOS FERREIRA : TENDENCIA FESTAS LTDA Notificação para fins de controle de prazo.
PETROPOLIS/RJ, 11 de março de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THAYNA LEITE CAMPOS FERREIRA -
11/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA LEITE CAMPOS FERREIRA
-
10/03/2025 19:08
Expedido(a) alvará a(o) THAYNA LEITE CAMPOS FERREIRA
-
05/03/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de THAYNA LEITE CAMPOS FERREIRA em 27/02/2025
-
27/02/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) TENDENCIA FESTAS LTDA
-
25/02/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
25/02/2025 17:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/02/2025 17:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/02/2025 17:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 170,00)
-
25/02/2025 17:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/02/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) TENDENCIA FESTAS LTDA
-
18/02/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA LEITE CAMPOS FERREIRA
-
18/02/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
18/02/2025 19:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/02/2025 19:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
22/01/2025 09:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.125,00)
-
26/11/2024 09:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.125,00)
-
19/11/2024 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.125,00)
-
30/10/2024 08:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.125,00)
-
16/09/2024 10:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
12/08/2024 11:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/08/2024 20:45
Iniciada a liquidação
-
10/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de TENDENCIA FESTAS LTDA em 09/08/2024
-
05/08/2024 22:54
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) TENDENCIA FESTAS LTDA
-
29/07/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA LEITE CAMPOS FERREIRA
-
29/07/2024 11:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 85,00
-
29/07/2024 11:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
25/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de THAYNA LEITE CAMPOS FERREIRA em 24/07/2024
-
24/07/2024 20:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/07/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e56fff proferido nos autos.
Inicialmente, dê-se ciência às partes de que será devida a contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo ,sendo a cota-parte da reclamante no importe de R$ 935,00, e a cota-parte da reclamada no importe de R$1.700,00, conforme OJ 398 da SDI-I do TST.
Os recolhimentos deverão ser efetuados pela reclamada até 30 dias após a quitação da última parcela acordada, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e comprovados nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de execução.Ciente também de que serão devidas as custas processuais, PRO-RATA, Rte dispensada, a serem comprovadas também no prazo supra.Prazo de 48 horas, valendo o silêncio como anuência.Decorrido in albis, voltem conclusos para homologação.
PETROPOLIS/RJ, 18 de julho de 2024.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
18/07/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) TENDENCIA FESTAS LTDA
-
18/07/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA LEITE CAMPOS FERREIRA
-
18/07/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
18/07/2024 15:57
Encerrada a conclusão
-
17/07/2024 22:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/07/2024 16:05
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/08/2024 09:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
16/07/2024 14:33
Juntada a petição de Acordo
-
16/07/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2024 11:14
Audiência inicial por videoconferência designada (28/08/2024 09:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
09/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de TENDENCIA FESTAS LTDA em 08/07/2024
-
04/07/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de THAYNA LEITE CAMPOS FERREIRA em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA LEITE CAMPOS FERREIRA
-
01/07/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:23
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/07/2024 11:20 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
01/07/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
25/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100659-92.2024.5.01.0302 RECLAMANTE: THAYNA LEITE CAMPOS FERREIRA RECLAMADO: TENDENCIA FESTAS LTDA DESTINATÁRIO(S): THAYNA LEITE CAMPOS FERREIRAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 04/07/2024 11:20horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 24 de junho de 2024.EDUARDO JOSE NOELSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) TENDENCIA FESTAS LTDA
-
24/06/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA LEITE CAMPOS FERREIRA
-
24/06/2024 11:18
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2024 11:20 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
22/06/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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