TRT1 - 0101349-70.2017.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 06:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de PLUS MAO DE OBRA TEMPORARIA E EFETIVOS LTDA - ME em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADMINAS ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 16:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/05/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:03
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:03
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101349-70.2017.5.01.0075 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) ADMINAS ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADMINAS ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
09/05/2025 13:10
Expedido(a) edital a(o) PLUS MAO DE OBRA TEMPORARIA E EFETIVOS LTDA - ME
-
09/05/2025 13:10
Expedido(a) edital a(o) ADMINAS ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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09/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI
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09/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL
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09/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/04/2025 13:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf42b06 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. MARCELLY DA SILVA DELLABIANCA Recorrido(a)(s): 1. CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELÉTRICA - CEPEL 2. ADMINAS ADMINISTRAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA 3. EXCELLENCE RH SERVIÇOS - EIRELI 4. PLUS MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA E EFETIVOS LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Licitude / Ilicitude da Terceirização.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 9º. - divergência jurisprudencial . - inaplicabilidade da decisão do STF no RE 95.825. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLY DA SILVA DELLABIANCA -
09/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY DA SILVA DELLABIANCA
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09/04/2025 16:43
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELLY DA SILVA DELLABIANCA
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27/01/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/01/2025 09:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de PLUS MAO DE OBRA TEMPORARIA E EFETIVOS LTDA - ME em 17/12/2024
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18/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI em 17/12/2024
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18/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADMINAS ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL em 17/12/2024
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06/12/2024 13:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
02/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2024
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02/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2024
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02/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
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02/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2024
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02/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
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02/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 09:36
Expedido(a) edital a(o) PLUS MAO DE OBRA TEMPORARIA E EFETIVOS LTDA - ME
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29/11/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI
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29/11/2024 09:36
Expedido(a) edital a(o) ADMINAS ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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29/11/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL
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29/11/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY DA SILVA DELLABIANCA
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21/11/2024 12:14
Conhecido o recurso de MARCELLY DA SILVA DELLABIANCA - CPF: *16.***.*51-36 e não provido
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17/10/2024 11:54
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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25/09/2024 06:46
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 09:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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09/08/2024 17:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/04/2024 00:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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21/04/2024 22:29
Alterada a classe processual de Agravo de Petição (1004) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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16/04/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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