TRT1 - 0101433-98.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:17
Arquivados os autos definitivamente
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24/06/2025 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/06/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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18/06/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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10/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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09/06/2025 19:21
Iniciada a liquidação
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09/06/2025 19:21
Transitado em julgado em 28/05/2025
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de TAINA COSTA DOS SANTOS em 06/06/2025
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 13/05/2025
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12/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) TAINA COSTA DOS SANTOS
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29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d02338 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar extinta a obrigação de pagamento dos valores consignados no TRCT.
Natureza das parcelas de acordo com o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91.
Não havendo oposição da parte ré à percepção dos valores consignados em juízo, não há falar em sucumbência.
Assim, deixo de condenar a parte ré ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Libere-se o valor na forma acima determinada.
Defiro ao consignatário o benefício da justiça gratuita (art. 790, §3º, da CLT).
Custas pelo consignatária no valor de R$ 10,64, isenta.
Intimem-se as partes.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO -
28/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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28/04/2025 13:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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28/04/2025 13:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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28/04/2025 13:14
Concedida a gratuidade da justiça a TAINA COSTA DOS SANTOS
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17/03/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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17/03/2025 10:42
Audiência una realizada (17/03/2025 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 19/02/2025
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12/02/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) TAINA COSTA DOS SANTOS
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07/02/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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07/02/2025 07:12
Audiência una designada (17/03/2025 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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06/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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06/02/2025 12:55
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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05/02/2025 14:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/02/2025 13:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/02/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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31/01/2025 13:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/02/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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31/01/2025 13:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (05/02/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/01/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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03/12/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) TAINA COSTA DOS SANTOS
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03/12/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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29/11/2024 19:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/02/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 28/11/2024
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14/11/2024 08:23
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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14/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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13/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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13/11/2024 14:03
Audiência una cancelada (21/01/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 16:24
Audiência una designada (21/01/2025 09:20 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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