TRT1 - 0100984-41.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:53
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100540-76.2022.5.01.0052
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04/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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03/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) JONY RAMOS
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03/06/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 30/05/2025
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30/05/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/05/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e3a4db proferido nos autos.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas dos outros sistemas já utilizados pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc.).
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e fretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, são objeto de consulta pelos demais sistemas colocados à disposição do Juízo. Diante da impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal, há que se redirecionar a execução imediatamente em face do devedor subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.
Inteligência da Súmula nº 12/TRT1.
Intime-se a segunda reclamada IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. para que efetue o pagamento, inclusive de contribuições sociais e custas devidas à União, em 15 dias, sob pena de penhora “on-line” (SISBAJUD+teimosinha por 60 dias) em suas contas bancárias (matriz e filiais). Infrutífero ou parcial o convênio SISBAJUD, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados, utilizando-se, para tanto, o convênio .
Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se RENAJUD , preferencialmente em relação aos veículos Mandado de Penhora e Avaliação localizados. Infrutíferas as diligências para penhora de bens acima descritas, intime-se o exequente para que indique, em 30 dias, novos e eficazes meios de prosseguimento da execução.
Deverá a parte autora ficar ciente de que a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique a sua reiteração. Garantido o Juízo, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
07/05/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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07/05/2025 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/05/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de JONY RAMOS em 30/04/2025
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08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100984-41.2024.5.01.0052 : JONY RAMOS : RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JONY RAMOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/ intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JONY RAMOS -
07/04/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) JONY RAMOS
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07/04/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) JONY RAMOS
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28/03/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/02/2025 23:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 16:00
Iniciada a execução
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07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 06/12/2024
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06/11/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 05/11/2024
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06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JONY RAMOS em 05/11/2024
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25/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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24/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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21/10/2024 11:48
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 06:37
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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09/10/2024 06:37
Expedido(a) intimação a(o) RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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09/10/2024 06:37
Expedido(a) intimação a(o) JONY RAMOS
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09/10/2024 06:36
Homologada a liquidação
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09/10/2024 02:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/10/2024 02:06
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 15a092b) para Impugnação
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09/10/2024 02:06
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 93b5ba2) para Impugnação
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03/10/2024 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 15:15
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/09/2024 09:59
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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03/09/2024 19:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
02/09/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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28/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/08/2024 15:20
Iniciada a liquidação
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27/08/2024 13:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/08/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/08/2024 10:14
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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