TRT1 - 0101101-34.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 07:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/05/2025 16:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/05/2025 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51dd525 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RALPH ANDRE CRESPO -
14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RALPH ANDRE CRESPO
-
14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RALPH ANDRE CRESPO
-
14/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
24/04/2025 14:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/04/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3e94ba proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): RALPH ANDRE CRESPO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/12/2024 - Id. 0fb51be; recurso interposto em 19/12/2024 - Id. 24731fc).
Regular a representação processual (Id. c482554).
Satisfeito o preparo (Id. 42f5515, 52f2aa0, f8db64f, eb2e28e e ebf1760).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PETROLEIRO / REGIME DE REVEZAMENTO DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO / BANCO DE HORAS DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 461, §2º e 3; artigo 767; Código Civil, artigo 112; artigo 113; artigo 114; artigo 884; Código de Defesa do Consumidor, artigo 103, inciso II; Lei nº 6051/1949, artigo 7º; Lei nº 5811/72, artigo 2º; artigo 3º; artigo 7º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento do Tema 1046 Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Trata-se, na verdade, de interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se, ainda, que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Vale destacar que a decisão está em consonância com Tese Prevalecente nº 4 deste Regional no tocante à invalidade do sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela recorrente a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21.
Tampouco se vislumbra a alegada contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento do Tema n° 1046.
Quanto às parcelas vincendas, não se verifica as violações apontadas, tendo em vista que conforme consta em v. acórdão serão devidas "até a data do ajuizamento da presente reclamação trabalhista (vencidas), bem como aquelas que se tornarem devidas no curso do processo (vincendas), enquanto perdurar a situação fática que deu azo à condenação." Por fim, os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT ou por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/55329 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/04/2025 16:43
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/01/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 15:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de RALPH ANDRE CRESPO em 28/01/2025
-
19/12/2024 10:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/12/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RALPH ANDRE CRESPO
-
05/12/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/12/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RALPH ANDRE CRESPO
-
04/12/2024 09:44
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
04/12/2024 09:44
Conhecido o recurso de RALPH ANDRE CRESPO - CPF: *51.***.*25-30 e não provido
-
14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
-
13/11/2024 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/11/2024 12:33
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
07/10/2024 14:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/10/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
07/10/2024 10:06
Retirado de pauta o processo
-
14/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/09/2024
-
13/09/2024 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/09/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
-
29/08/2024 10:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/06/2024 07:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
05/06/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100203-56.2022.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Bento de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2024 13:56
Processo nº 0100203-56.2022.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Bento de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2022 13:23
Processo nº 0100193-65.2018.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Rodrigues Seixas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2018 17:49
Processo nº 0100547-23.2025.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Lopes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/05/2025 01:29
Processo nº 0101101-34.2023.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Cordeiro Petrucci
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2023 12:31