TRT1 - 0100826-80.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 21:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 11:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 17:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37e5d7f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Certifico que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Custas recolhidas e depósito recursal conforme documentos juntados aos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAYLUSSAC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA -
21/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) GAYLUSSAC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
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21/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE FELIPE ARAUJO
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21/05/2025 11:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAYLUSSAC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA sem efeito suspensivo
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21/05/2025 11:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELE FELIPE ARAUJO sem efeito suspensivo
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21/05/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/05/2025 14:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 16:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e8995e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por DANIELE FELIPE ARAUJO em face de GAYLUSSAC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela reclamada, no montante de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, para os devidos fins. Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE FELIPE ARAUJO -
07/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) GAYLUSSAC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
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07/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE FELIPE ARAUJO
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07/05/2025 10:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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07/05/2025 10:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELE FELIPE ARAUJO
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07/05/2025 10:28
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELE FELIPE ARAUJO
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07/05/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/05/2025 15:58
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2025 14:14
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100826-80.2024.5.01.0247 : DANIELE FELIPE ARAUJO : GAYLUSSAC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA DESTINATÁRIO: DANIELE FELIPE ARAUJO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 14 de abril de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE FELIPE ARAUJO -
14/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) GAYLUSSAC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
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14/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE FELIPE ARAUJO
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14/04/2025 14:19
Audiência de instrução realizada (14/04/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/04/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de GAYLUSSAC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de DANIELE FELIPE ARAUJO em 12/12/2024
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04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) GAYLUSSAC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
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03/12/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE FELIPE ARAUJO
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03/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/12/2024 10:30
Audiência de instrução designada (14/04/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/11/2024 16:33
Audiência de instrução cancelada (25/02/2025 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/11/2024 14:25
Juntada a petição de Réplica
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05/11/2024 13:12
Audiência de instrução designada (25/02/2025 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/11/2024 09:29
Audiência inicial realizada (05/11/2024 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/11/2024 17:54
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) GAYLUSSAC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
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13/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE FELIPE ARAUJO
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13/08/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE FELIPE ARAUJO
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09/08/2024 12:28
Audiência inicial designada (05/11/2024 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/08/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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