TRT1 - 0101155-44.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de MICHEL MONTEIRO DA SILVA em 04/06/2025
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21/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97ef7dd proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pela ré, na petição de #Id acfcef2.
Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pelo reclamante, na petição de #id:b0f383b.
Certifico, por fim, que os referidos recursos preenchem todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal e custas sob #id:fb26e9f e #id:7fb551e.
Reclamante dispensado recolhimento custas por tratar-se gratuidade de justiça. Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025 TATIANA FOLLY MACARIO DE ARAUJO Diretor de Secretaria DECISÃO Recebo os Recursos Ordinários do reclamante e da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Aos recorridos, reclamante / reclamada(s), no prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL MONTEIRO DA SILVA -
20/05/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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20/05/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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20/05/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL MONTEIRO DA SILVA
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20/05/2025 17:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA sem efeito suspensivo
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20/05/2025 17:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHEL MONTEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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20/05/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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16/05/2025 18:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 10:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39ce51d proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pelo reclamante, na petição de ID b0f383b.
Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pela 1a. ré, na petição de ID acfcef2.
Certifico, por fim, que os referidos recursos preenchem todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal e custas sob #ids: 62adcac e f9e8a95.
Reclamante dispensado recolhimento custas por se tratar gratuidade de justiça. Rio de Janeiro, 02 de maio de 2025 WAGNER LOPES DA SILVA Servidor DECISÃO Recebo os Recursos Ordinários do reclamante e da(s) 1a. reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Aos recorridos, no prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL MONTEIRO DA SILVA -
02/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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02/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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02/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL MONTEIRO DA SILVA
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02/05/2025 16:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 16:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHEL MONTEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 08:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 30/04/2025
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25/04/2025 12:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 10:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 124b612 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais em face das rés; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Com vigência da lei nº 14.905/24, a partir de 30.08.2024 os cálculos serão atualizados pelo IPCA com juros de mora correspondentes à subtração da Taxa Selic pelo IPCA (Selic – IPCA).
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a primeira ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
A contribuição do reclamante será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11; e será apurado sobre o montante dos rendimentos pagos e mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem estes rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito.
Os juros deverão ser excluídos da base de cálculo do tributo, conforme entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Os pedidos são acolhidos de forma líquida.
Os autos são remetidos ao calculista do juízo para que acrescente a atualização monetária, calcule as custas processuais (pelas rés) e os honorários advocatícios.
Os cálculos estarão disponíveis nos autos em 11.04.2025 e integrarão a presente sentença.
Os prazos estão suspensos e começarão a correr após a juntada dos cálculos na data ora mencionada.
Intimem-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - AMBEV S.A. -
08/04/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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08/04/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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08/04/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL MONTEIRO DA SILVA
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08/04/2025 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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08/04/2025 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHEL MONTEIRO DA SILVA
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08/04/2025 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a MICHEL MONTEIRO DA SILVA
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10/02/2025 18:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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10/02/2025 15:00
Audiência de instrução realizada (10/02/2025 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 16:39
Audiência de instrução designada (10/02/2025 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 16:39
Audiência de instrução realizada (11/09/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 18:03
Juntada a petição de Réplica
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23/05/2024 14:51
Audiência de instrução designada (11/09/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 14:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/05/2024 13:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 13:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/05/2024 16:10
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2024 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2023 13:39
Expedido(a) notificação a(o) AMBEV S.A.
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23/11/2023 13:39
Expedido(a) notificação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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23/11/2023 13:24
Audiência inicial por videoconferência designada (23/05/2024 13:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2023 13:24
Audiência inicial cancelada (23/05/2024 13:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 14:28
Audiência inicial designada (23/05/2024 13:30 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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