TRT1 - 0100484-84.2022.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:19
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010334-52.2013.5.01.0045)
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 08/07/2025
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18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de RICARDO FERREIRA em 17/06/2025
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09/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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06/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERREIRA
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30/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 29/05/2025
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16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO FERREIRA em 15/05/2025
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02/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef0bc94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO O embargante alega contradição ou erro material na decisão que rejeitou seus Embargos à Execução por perda superveniente de interesse.
A decisão original entendeu que o autor havia concordado com o segundo réu quanto ao recebimento de seu crédito, devido a um acordo em um processo de mediação pré-processual. Entretanto, o embargante argumenta que o acordo foi apenas parcial, resultando no recebimento de parte do crédito e na exclusão do segundo réu do polo passivo, restando ainda saldo a receber da primeira reclamada (Laquix). O embargante apresenta IDs de documentos (98fbffe e 4e19282) que corroboram sua versão, demonstrando o acordo parcial e o saldo remanescente. Decido.
A decisão de Id f6d7125 deixou de receber os Embargos à Execução opostos pelo Estado do Rio de Janeiro, em razão de perda superveniente de interesse processual, uma vez que, com o acordo celebrado entre o exequente e o Estado, este foi excluído da lide, tornando incabível a continuidade de sua atuação no feito.
Ressalte-se, contudo, que referida decisão não declarou a satisfação do crédito do exequente, tanto que os presentes autos foram incluídos no Regime Especial de Execuções Forçadas (REEF) da executada LAQUIX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.
Diante disso, embora compreensível a dúvida do exequente, resta sanada qualquer interpretação equivocada quanto à subsistência do crédito e à responsabilidade da executada remanescente.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo exequente e ACOLHO-OS, tão somente para prestar os devidos esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo à decisão embargada, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO FERREIRA -
30/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERREIRA
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30/04/2025 11:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO FERREIRA
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29/04/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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29/04/2025 13:42
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/04/2025 09:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERREIRA
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10/04/2025 17:38
Proferida decisão
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10/04/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/04/2025 15:50
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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06/11/2024 10:56
Iniciada a execução
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05/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 29/10/2024
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15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO FERREIRA em 14/10/2024
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04/10/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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04/10/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERREIRA
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03/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/10/2024 09:44
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 09:44
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 7842b99) para Manifestação
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23/08/2024 12:56
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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22/10/2023 12:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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21/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 20/10/2023
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26/09/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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26/09/2023 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 18:43
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERREIRA
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21/09/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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21/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/09/2023
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15/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO FERREIRA em 14/09/2023
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12/09/2023 13:21
Juntada a petição de Embargos à Execução (Impugnação à Execução MRJ)
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06/09/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/09/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERREIRA
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04/09/2023 17:17
Homologada a liquidação
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04/09/2023 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/07/2023
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28/06/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/06/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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28/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/06/2023
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22/06/2023 10:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO FERREIRA em 19/06/2023
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10/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/06/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERREIRA
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09/06/2023 14:02
Proferida decisão
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07/06/2023 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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07/06/2023 15:42
Encerrada a conclusão
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19/10/2022 08:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/10/2022 08:59
Encerrada a conclusão
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13/10/2022 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/09/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 14/09/2022
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02/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/09/2022
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26/08/2022 15:53
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação MRJ)
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15/08/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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22/07/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/07/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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21/06/2022 08:36
Iniciada a liquidação
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21/06/2022 07:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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20/06/2022 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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08/06/2022 16:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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