TRT1 - 0100509-05.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
25/06/2025 13:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/06/2025 13:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/06/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 14:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/06/2025 14:18
Iniciada a liquidação
-
17/06/2025 13:29
Concedida a gratuidade da justiça a GERSON AFFONSO CARDOSO E SILVA
-
17/06/2025 13:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
17/06/2025 13:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
-
17/06/2025 13:29
Concedida a gratuidade da justiça a REGINA CELIA FERREIRA DA SILVA
-
17/06/2025 13:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
17/06/2025 13:29
Audiência una realizada (17/06/2025 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2025 19:17
Juntada a petição de Contestação
-
16/06/2025 19:04
Juntada a petição de Contestação
-
16/06/2025 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MOBIEQ MOBILIARIO E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
-
15/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de GERSON AFFONSO CARDOSO E SILVA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de REGINA CELIA FERREIRA DA SILVA em 14/05/2025
-
06/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856a5cc proferido nos autos.
Visto, etc. A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II). No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
Caso a notificação seja realizada por meio eletrônico, a parte notificada deverá observar o disposto no art. 246 do CPC em sua integralidade, inclusive, se for o caso, apresentando justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGINA CELIA FERREIRA DA SILVA - GERSON AFFONSO CARDOSO E SILVA -
05/05/2025 11:04
Expedido(a) notificação a(o) GENESSY MARTINS SANTANA MARINS
-
05/05/2025 11:04
Expedido(a) notificação a(o) MOBIEQ MOBILIARIO E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
-
05/05/2025 11:04
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA FERREIRA DA SILVA
-
05/05/2025 11:02
Audiência una designada (17/06/2025 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2025 10:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) GERSON AFFONSO CARDOSO E SILVA
-
05/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA FERREIRA DA SILVA
-
05/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100509-05.2025.5.01.0035 distribuído para 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050200300052000000226878366?instancia=1 -
02/05/2025 14:45
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
02/05/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
01/05/2025 18:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
01/05/2025 18:49
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100624-18.2024.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Bolato Boim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2024 17:56
Processo nº 0101023-19.2016.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Rogerio Peluso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2024 11:13
Processo nº 0101140-48.2022.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Pedro Eyler Povoa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/12/2022 21:28
Processo nº 0101140-48.2022.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Pedro Eyler Povoa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2024 20:20
Processo nº 0101140-48.2022.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Pedro Eyler Povoa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2025 07:54