TRT1 - 0101092-47.2022.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 02/06/2025
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29/05/2025 15:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 15:55
Juntada a petição de Contraminuta
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20/05/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY LORRAYNA BANDEIRA DE PAULA DOS SANTOS
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19/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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19/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:16
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/05/2025 08:59
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/04/2025 10:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e362d4 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): STONE PAGAMENTOS S.A.
Recorrido(a)(s): EMILLY LORRAYNA BANDEIRA DE PAULA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / Enquadramento/Classificação Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 55 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 170, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 581, §2º; artigo 511, §3º; Lei nº 4595/1964, artigo 17; Lei nº 12865/2013, artigo 6º; artigo 6º, inciso III. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/2409 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
09/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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09/04/2025 16:43
Não admitido o Recurso de Revista de STONE PAGAMENTOS S.A.
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30/01/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:10
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 09:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMILLY LORRAYNA BANDEIRA DE PAULA DOS SANTOS em 22/11/2024
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21/11/2024 19:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY LORRAYNA BANDEIRA DE PAULA DOS SANTOS
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04/11/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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22/10/2024 16:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de STONE PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 16.***.***/0001-57
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01/10/2024 18:00
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 11:00 EM MESA ()
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16/09/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 17:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2024 16:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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26/08/2024 16:50
Encerrada a conclusão
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19/08/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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26/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMILLY LORRAYNA BANDEIRA DE PAULA DOS SANTOS em 25/07/2024
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19/07/2024 12:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
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13/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
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13/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY LORRAYNA BANDEIRA DE PAULA DOS SANTOS
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12/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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27/06/2024 14:32
Conhecido o recurso de STONE PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 16.***.***/0001-57 e não provido
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21/06/2024 11:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/06/2024 10:01
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 15:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 15:47
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 13:00 Presencial ()
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16/04/2024 13:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/04/2024 13:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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16/04/2024 11:45
Retirado de pauta o processo
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19/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2024
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15/03/2024 17:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/03/2024 17:30
Incluído em pauta o processo para 09/04/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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11/03/2024 17:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/01/2024 08:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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12/01/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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