TRT1 - 0100471-77.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
-
29/08/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON SANTOS DE SOUZA
-
26/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
25/08/2025 22:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/08/2025 14:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/08/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MARIA DA GRACA LTDA
-
14/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON SANTOS DE SOUZA
-
14/08/2025 12:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
14/08/2025 12:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLEYTON SANTOS DE SOUZA
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14/08/2025 12:37
Concedida a gratuidade da justiça a CLEYTON SANTOS DE SOUZA
-
04/08/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA MARIA DA GRACA LTDA em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLEYTON SANTOS DE SOUZA em 01/08/2025
-
24/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MARIA DA GRACA LTDA
-
23/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON SANTOS DE SOUZA
-
23/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
23/07/2025 14:03
Convertido o julgamento em diligência
-
10/07/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 12:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
25/06/2025 10:13
Audiência de instrução realizada (25/06/2025 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2025 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/05/2025 16:17
Juntada a petição de Réplica
-
29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLEYTON SANTOS DE SOUZA em 28/05/2025
-
28/05/2025 10:56
Audiência de instrução designada (25/06/2025 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2025 10:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2025 10:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 10:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/05/2025 09:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/06/2025 10:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 03:30
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 23:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLEYTON SANTOS DE SOUZA em 16/05/2025
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16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de CLEYTON SANTOS DE SOUZA em 15/05/2025
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07/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2b8b2f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Recebo a emenda substitutiva de #id:c7c4532 e retifico o polo passivo para que passe a constar POSTO DE GASOLINA MARIA DA GRACA LTDA - CNPJ 33.***.***/0001-90 (RUA MIGUEL ANGELO, 324, MARIA DA GRACA - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20785-222).
A fim de possibilitar a citação da parte ré e tendo em vista a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, designo Audiência de Conciliação na plataforma ZOOM, para 28/05/2025 09:30.
Caso não haja conciliação, será recebida defesa, devendo as partes observarem as regras a seguir: A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ, na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09 ID da reunião: 714 599 2412 Senha de acesso: 971160 O acesso também poderá ser feito pelo uso da câmera apontada para o QR Code abaixo.
Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 7ª VT/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação.
As partes e patronos deverão apresentar-se em audiência por videoconferência ou presencial adequadamente trajadas, em local iluminado, fixo e condizente com a solenidade do ato, É indispensável a utilização, ao menos, de paletó e camisa social para os advogados em qualquer modalidade de audiência.
Os advogados deverão informar a todos que participarão da audiência o caminho acima para ingressarem na audiência, tendo em vista que não será enviado e-mail para acesso.
Os participantes responsabilizam-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
A audiência terá o escopo de sanar eventuais irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, tanto presentes na petição inicial quanto na contestação (inteligência do art. 321, caput, CPC/15), tentar a conciliação, analisar os pontos controvertidos e receber a defesa.
Sem conciliação, caso não haja provas orais a produzir, haverá encerramento da instrução, podendo ser colhidos depoimentos pessoais, a critério da Magistrada que conduzir a audiência. Para a produção de provas orais, será marcada audiência de instrução em data breve.
Intime-se a parte autora, via DJEN, e cite-se o réu. 1) A emenda à petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25042913515881300000226670409?instancia=1. 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual. 3) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante) e a ausência da parte ré acarretará acarretará revelia, além da confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, CLT). 4) Cabe ao advogado da parte ré apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 6) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 7) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os art. 320 e 434 do CPC e deverá ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a defesa.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela sanção em caso de não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos atos.
Caso pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 8) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 9) Eventual oposição da escolha pelo “Juízo 100% Digital” deverá ser apresentada no prazo de 05 dias, conforme art. 7º, do Ato Conjunto 15/21.
No silêncio, aplicar-se-á o art. 7º, parágrafo 2º do citado Ato Conjunto.
Conforme art. 6º, § 1º do Ato Conjunto 15/21, “O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos art. 193; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil.
Em qualquer hipótese, será indispensável o envio das notificações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e de sua publicação é que o prazo processual respectivo será contado".
Os patronos e as partes deverão estar à disposição no dia e horário designados para a audiência.
Ficam os advogados e as partes expressamente advertidas de que deverão participar da audiência com vestimenta adequada, câmera ligada, e local com silêncio e boa iluminação (Resolução 465, art. 3º, II e III, do CNJ), sob pena de inviabilizar a realização efetiva do ato solene e ocasionar a perda da prova.
Havendo qualquer dúvida, contato com a 7ª VT/RJ: [email protected] / (21) 2380-5907 / balcão virtual acesso pelo site. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEYTON SANTOS DE SOUZA -
06/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MARIA DA GRACA LTDA
-
06/05/2025 14:59
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA MARIA DA GRACA LTDA
-
06/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON SANTOS DE SOUZA
-
06/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON SANTOS DE SOUZA
-
06/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2025 13:51
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (21/05/2025 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
06/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA em 05/05/2025
-
29/04/2025 15:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3443429 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo audiência UNA para o dia 21/05/2025 09:30, a ser realizada de forma presencial, com comparecimento das partes, advogados e testemunhas à Sala de Audiências da Vara.
A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, com o comparecimento das partes, advogados e testemunhas na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ: RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP.: 20230-070.
A audiência é designada nesta modalidade de acordo com a resposta à consulta administrativa (1680) n. 0000077-85.2023.2.00.0500, no dia 11/04/2023, a Exma.
Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Dora Maria da Costa, definiu de forma clara que “Muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ n. 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.
Intimem-se as partes, via DJEN e via e-Carta. 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25041516535480300000225935527?instancia=1. 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual. 3) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante) e a ausência da parte ré acarretará confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, da CLT). 4) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 5) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os art. 320 e 434 do CPC e deverá ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a defesa.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela sanção em caso de não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos atos.
Caso pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 7) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os arts. 193 a 199 do CPC, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais nas audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. 10) As partes terão o prazo improrrogável de 05 dias para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT) (precedente Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). 11) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. 12) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC). 13) Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, ficando cientes, desde já, que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação.
Acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09ID da reunião 714 599 2412Senha 971160 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEYTON SANTOS DE SOUZA -
24/04/2025 13:19
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA
-
24/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON SANTOS DE SOUZA
-
24/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON SANTOS DE SOUZA
-
24/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
24/04/2025 09:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 09:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/05/2025 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2025 16:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana de Sousa Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2020 21:00