TRT1 - 0100671-80.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação (manifestação à impugnação de liquidação)
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08/09/2025 14:47
Juntada a petição de Impugnação
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28/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bb7ac5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos... 1- Não conheço os aclaratórios de ID 402c17a opostos contra a decisão de ID a08b501, a qual notadamente não possui natureza jurídica de sentença e também não versou acerca de exame dos pressupostos extrínsecos de recurso, afigurando-se, por conseguinte, incabível o manejo de embargos declaratórios no caso vertente, a teor da CLT, art. 897-A. 2- Ao Embargado, devendo no mesmo prazo a parte ré manifestar-se sobre a impugnação à sentença de liquidação. 3- Após, dê-se vista ao PERITO a fim de que se manifeste, de forma específica e fundamentada sobre cada ponto dos Embargos à Execução, ratificando ou retificando os seus cálculos; 3- O que feito, voltem à conclusão para decisão dos embargos à execução.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO AFONSO NEVES -
27/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
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27/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATO AFONSO NEVES
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27/08/2025 14:25
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA /
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27/08/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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27/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA em 26/08/2025
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26/08/2025 13:36
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução )
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26/08/2025 13:36
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução )
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17/07/2025 21:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração )
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17/07/2025 21:00
Juntada a petição de Manifestação (impugnação à fixação dos honorários periciais )
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16/07/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação (matéria de ordem pública extinção por perda de objeto)
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10/07/2025 13:05
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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02/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a08b501 proferida nos autos. 1.-
Vistos...
Acolho a conta ofertada pelo louvado sob ID 169c590, acorde à coisa julgada, com base nas razões expendidas nos esclarecimentos de ID 55054b0, as quais integram a presente decisão. 2.- Fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, por condizentes com o trabalho realizado, que deverá ser suportado pela executada, sucumbente na fase cognitiva (art. 790-B, da CLT), e que serão cobrados com o crédito trabalhista. 3.- Cite-se a ré, ente público, para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias preclusivos, nos termos do CPC, arts. 535 e 910, através do seu representante legal, por meio eletrônico, com base no § 3º do art. 910 c/c art. 535, caput, ambos do CPC, e ato n. 109/2017 da Presidência do TRT/RJ. 4.- I.-se o (a) rte. para os fins da CLT, art. 884. VOLTA REDONDA/RJ, 01 de julho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO AFONSO NEVES -
01/07/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
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01/07/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) RENATO AFONSO NEVES
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01/07/2025 21:44
Homologada a liquidação
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01/07/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/07/2025 09:32
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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10/06/2025 14:32
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE AUGUSTO COUTINHO DE ALMEIDA
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10/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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16/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA em 15/05/2025
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15/05/2025 13:47
Juntada a petição de Impugnação
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15/05/2025 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 12:44
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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07/05/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f3a73d proferido nos autos.
Vistos, etc...
Os honorários periciais serão fixados oportunamente.
Digam as partes, em 08 dias comuns, sobre o laudo pericial.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO AFONSO NEVES -
25/04/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
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25/04/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) RENATO AFONSO NEVES
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25/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/03/2025 13:18
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE AUGUSTO COUTINHO DE ALMEIDA
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20/02/2025 14:21
Proferida decisão
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13/02/2025 16:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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12/12/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATO AFONSO NEVES
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19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA em 18/10/2024
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12/10/2024 19:45
Juntada a petição de Contestação (contestação )
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27/08/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
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27/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/08/2024 16:08
Iniciada a liquidação
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27/08/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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