TRT1 - 0100500-26.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA RAMOS DA SILVA DA MATA
-
19/09/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
19/09/2025 13:44
Encerrada a conclusão
-
18/09/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
12/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de DEBORA RAMOS DA SILVA DA MATA em 11/09/2025
-
10/09/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dac029f proferida nos autos.
DECISÃO PJe Converto o julgamento em diligência para determinar que a ré apresente os controles de frequência no prazo de dez dias.
Em caso de divergência do quantitativo de horas prestadas sob risco constantes nos cálculos homologados e os controles apresentados, determino que a ré retifique os cálculos.
Dê-se ciência ao autor.
Tudo cumprido, retornem-me conclusos para julgamento da impugnação à sentença de liquidação.
ITAGUAI/RJ, 26 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
26/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
26/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA RAMOS DA SILVA DA MATA
-
26/08/2025 13:02
Proferida decisão
-
26/08/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
26/08/2025 12:59
Encerrada a conclusão
-
25/08/2025 17:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
13/08/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d836ad5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Melhor analisando os autos, verifica-se que se trata de Cumprimento Provisório de Sentença coletiva, prolatada nos autos do processo 0100138-94.2020.5.01.0462, a qual ainda não transitou em julgado.
Portanto, reconsidero o item 2 do despacho ID a865e81, quanto à liberação de valores. À reclamada para que se manifeste acerca da impugnação ID 72462c1.
Após, venham os autos conclusos para julgamento. 80977 ITAGUAI/RJ, 01 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
01/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
01/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA RAMOS DA SILVA DA MATA
-
01/08/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
21/07/2025 12:38
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
15/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a865e81 proferido nos autos.
Despacho PJe 1- Garantida a execução e tendo decorrido o prazo legal para oposição de Embargos à Execução, cabível a liberação dos valores aos credores.
Portanto, à parte autora pra que informe seus dados bancários, no prazo de 5 dias, para transferência do crédito. 2- Vindo os dados bancários, expeça-se alvará, solicitando a transferência dos valores ao(s) credor(es) (autor e seu patrono), bem como solicite-se a transferência dos valores de FGTS à conta vinculada do trabalhador. 3- Ciência às partes. 4- Após, procedam-se aos lançamentos de pagamento e extinção da execução e arquivem-se os autos, definitivamente. 80797 ITAGUAI/RJ, 14 de julho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
14/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
14/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA RAMOS DA SILVA DA MATA
-
14/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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08/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025
-
07/07/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
17/06/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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17/06/2025 18:23
Iniciada a execução
-
11/06/2025 22:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
05/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA RAMOS DA SILVA DA MATA
-
05/06/2025 14:53
Homologada a liquidação
-
05/06/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
04/06/2025 23:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 11:40
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbd9463 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT FIXO os cálculos atualizados das planilhas de ID 107ef40, no valor total líquido do autor já deduzido o INSS em R$108.787,48 (cento e oito mil, setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), FGTS a depositar em R$9.530,48 (nove mil, quinhentos e trinta reais e quarenta e oito centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$12.531,14 (doze mil, quinhentos e trinta e um reais e quatorze centavos), corrigidos monetariamente até 20/05/2025.
Custas processuais já quitadas.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$34.980,86 (trinta e quatro mil, novecentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos). 1.
Intimem-se as partes, para no prazo de 08 dias manifestarem-se sobre os cálculos atualizados pela Contadoria, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de discordância, venham com demonstrativo dos cálculos atualizados que entende devidos, apontando as respectivas divergências, e após, encaminhe-se à contadoria. 3.
Em não havendo manifestação das partes, venham conclusos para homologação.
ITAGUAI/RJ, 20 de maio de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA RAMOS DA SILVA DA MATA -
20/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
20/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA RAMOS DA SILVA DA MATA
-
20/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
12/05/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf66aa9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Trata-se de execução provisória de sentença coletiva prolatada nos autos do processo 0100138-94.2020.5.01.0462, junto à 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí, em que são partes Sindicato dos Trabalhadores nos Servicos Portuários dos Portos do Estado do Rio de Janeiro contra COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO. A sra.
DEBORA RAMOS DA SILVA DA MATA propôs a presente, com a propósito de liquidar e executar os valores deferidos no processo supramencionado, eis que trata de substituído processual, a ser contemplado com as verbas lá deferidas. 2- Intime-se a reclamada para que inclua e comprove a inclusão em folha dos reflexos do adicional de risco, no prazo de trinta dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Deverá também a mesma ser intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados para, querendo, impugná-los, no prazo de 10 dias.
Ciente a reclamada de que, caso não impugne, serão considerados incontroversos os cálculos do autor. 3- Recebida a impugnação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à contadoria. 80977 ITAGUAI/RJ, 24 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA RAMOS DA SILVA DA MATA -
24/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
24/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA RAMOS DA SILVA DA MATA
-
24/04/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
24/04/2025 09:56
Iniciada a liquidação
-
17/04/2025 14:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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