TRT1 - 0100790-72.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/08/2025 10:08
Iniciada a liquidação
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19/08/2025 22:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 176,00
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19/08/2025 22:31
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ FERNANDO BARCELLOS
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19/08/2025 22:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/08/2025 22:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/08/2025 12:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/08/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2025 09:59
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de CIS BRASIL LTDA. em 05/08/2025
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06/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO BARCELLOS em 05/08/2025
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25/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CIS BRASIL LTDA.
-
24/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO BARCELLOS
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24/07/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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24/07/2025 00:42
Decorrido o prazo de CIS BRASIL LTDA. em 23/07/2025
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23/07/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de CIS BRASIL LTDA. em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO BARCELLOS em 22/07/2025
-
15/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) CIS BRASIL LTDA.
-
14/07/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO BARCELLOS
-
14/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
14/07/2025 16:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/08/2025 12:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
14/07/2025 16:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/07/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/07/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CIS BRASIL LTDA.
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12/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO BARCELLOS
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12/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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12/07/2025 09:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/07/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/07/2025 09:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/07/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/07/2025 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CIS BRASIL LTDA. em 29/05/2025
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CIS BRASIL LTDA. em 16/05/2025
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15/05/2025 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO BARCELLOS em 14/05/2025
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15/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO BARCELLOS em 13/05/2025
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12/05/2025 09:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/05/2025 22:49
Expedido(a) mandado a(o) CIS BRASIL LTDA.
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11/05/2025 17:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4674cb7 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O SISPAT - Sistema Integrado de Segurança Patrimonial, não é de responsabilidade gerencial da empresa prestadora de serviços.
Na verdade, o referido sistema tem como objetivo gerenciar dados dos empregados terceirizados que prestam serviços nas instalações da PETROBRAS, tão simplesmente para fins de controle de acesso às suas dependências funcionais (plataformas).
Compulsando-se os autos, apesar da modalidade de dispensa aplicada ao obreiro (justa causa), o termo de dispensa de ID n.d06ca03 bem como a baixa na CTPS de ID n6de8f7f ratificam o término do contrato de trabalho do reclamante com a empresa reclamada, sendo que tal circunstância deve ser informada pela (ex) empregadora do autor à PETROBRAS.
O autor comprova em sua peça de ingresso que ainda se encontra registrado no Sispat com vinculação ativa à reclamada.
Sendo assim, não vislumbro óbice ao deferimento do pleito antecipatório, nos termos do artigo 300 do CPC, para determinar que a ré esclareça se já informou à PETROBRAS que o reclamante fora dispensado de seus quadros, e em caso negativo, o faça, no prazo determinado de 10 dias, sob pena de aplicação de multa única de R$ 1.000,00.
No mais, aguardem as partes a realização da audiência UNA designada.
Cumpra-se, via mandado judicial.
MACAE/RJ, 05 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO BARCELLOS -
05/05/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO BARCELLOS
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05/05/2025 20:53
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ FERNANDO BARCELLOS
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100790-72.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 01/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050200300052000000226878366?instancia=1 -
04/05/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/05/2025 20:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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04/05/2025 20:28
Expedido(a) mandado a(o) CIS BRASIL LTDA.
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04/05/2025 20:27
Expedido(a) notificação a(o) CIS BRASIL LTDA.
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04/05/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO BARCELLOS
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04/05/2025 20:26
Encerrada a conclusão
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03/05/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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03/05/2025 10:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/07/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/05/2025 17:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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