TRT1 - 0100132-55.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:48
Arquivados os autos definitivamente
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05/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCELLE CRISTINA BARRETO DE SOUZA em 04/07/2025
-
02/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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01/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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01/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE CRISTINA BARRETO DE SOUZA
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01/07/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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01/07/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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01/07/2025 09:36
Encerrada a conclusão
-
01/07/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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27/06/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de MARCELLE CRISTINA BARRETO DE SOUZA em 26/05/2025
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23/05/2025 12:39
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 550,81)
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23/05/2025 12:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.283,54)
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15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995981b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante a comprovação do pagamento, interrompa-se o bloqueio de #id:4ccd296 e libere-se eventual valor pendente. Intimem-se a acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 88a80d2 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte.Vindo, da guia de #id:023e95e, expeça-se alvará à autora e da guia de #id:d757c3f ao seu patrono.Defiro a dilação de prazo requerida a #id:7c7f2ea para comprovação do pagamento do INSS. No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 5.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará ao INSS. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Pago(s) o(s) alvará(s) e comprovado o INSS, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
14/05/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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14/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
14/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE CRISTINA BARRETO DE SOUZA
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14/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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12/05/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 07:51
Iniciada a execução
-
10/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 09/05/2025
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10/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 09/05/2025
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10/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELLE CRISTINA BARRETO DE SOUZA em 09/05/2025
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09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aa0b1e proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Ante expressa concordância do réu, Id 5059256, HOMOLOGO os cálculos de Id 82fefe4, no importe total de R$ 6.962,22 (seis mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 5.222,60 - INSS = R$ 1.194,98 - Honorários advocatícios = R$ 544,64 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 88a80d2 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu, SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 5.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 5.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLE CRISTINA BARRETO DE SOUZA -
08/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
08/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
08/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE CRISTINA BARRETO DE SOUZA
-
08/04/2025 17:10
Homologada a liquidação
-
28/03/2025 18:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCELLE CRISTINA BARRETO DE SOUZA em 21/03/2025
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21/03/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 18:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/03/2025 22:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
26/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
26/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE CRISTINA BARRETO DE SOUZA
-
26/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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25/02/2025 12:50
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 12:50
Transitado em julgado em 18/02/2025
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24/02/2025 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/09/2024 13:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2024 11:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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10/09/2024 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE CRISTINA BARRETO DE SOUZA
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29/08/2024 18:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. sem efeito suspensivo
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29/08/2024 16:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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27/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 26/08/2024
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27/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCELLE CRISTINA BARRETO DE SOUZA em 26/08/2024
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26/08/2024 17:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
12/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
12/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE CRISTINA BARRETO DE SOUZA
-
12/08/2024 11:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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12/08/2024 11:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELLE CRISTINA BARRETO DE SOUZA
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02/07/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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27/06/2024 20:56
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 14:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/06/2024 15:51
Audiência una por videoconferência realizada (14/06/2024 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 17:27
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2024 16:30
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARCELLE CRISTINA BARRETO DE SOUZA em 08/04/2024
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05/04/2024 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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15/03/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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15/03/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE CRISTINA BARRETO DE SOUZA
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15/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de MARCELLE CRISTINA BARRETO DE SOUZA em 14/03/2024
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07/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE CRISTINA BARRETO DE SOUZA
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06/03/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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06/03/2024 14:40
Audiência una por videoconferência designada (14/06/2024 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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