TRT1 - 0100941-79.2023.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SHEYLA GLEICE MATHIAS DE SOUZA em 06/08/2025
-
24/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SHEYLA GLEICE MATHIAS DE SOUZA
-
23/07/2025 15:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
23/07/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SHEYLA GLEICE MATHIAS DE SOUZA em 21/07/2025
-
21/07/2025 13:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a00c1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos embargos à execução apresentados por COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, e, no mérito, julgo improcedentes os pedidos, conforme os fundamentos estabelecidos acima e que integram este decisum.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 1974a8f outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte.
Decorrido in albis, expeça-se alvará.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHEYLA GLEICE MATHIAS DE SOUZA -
07/07/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SHEYLA GLEICE MATHIAS DE SOUZA
-
07/07/2025 14:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/07/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GLAUCIA ALVES GOMES
-
02/07/2025 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2025 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de SHEYLA GLEICE MATHIAS DE SOUZA em 30/06/2025
-
18/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SHEYLA GLEICE MATHIAS DE SOUZA
-
17/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/06/2025 12:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
10/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100941-79.2023.5.01.0007 RECLAMANTE: SHEYLA GLEICE MATHIAS DE SOUZA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da penhora online realizada, para os fins do art. 884 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
PRISCILLA DOS REIS AMARAL HAUSSMANN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
09/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de SHEYLA GLEICE MATHIAS DE SOUZA em 14/05/2025
-
30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa6c5ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Embargos à Execução Vistos etc.
Trata-se de embargos à execução apresentados por COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos autos da execução movida por SHEYLA GLEICE MATHIAS DE SOUZA .
Sustenta o embargante sua equiparação à Fazenda Pública e o cumprimento da sentença na forma do Art. 100 da CF, qual seja, pagamento por precatório ou regime de pequeno valor.
Pois bem, O C.
STF no julgamento da ADPF 437, reconheceu a possibilidade de aplicação do regime de precatórios nas execuções em face de sociedades de economia mista e empresas públicas prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial que não tenham o objetivo de auferir lucro.
Entretanto, tais prerrogativas não podem ser estendidas à embargante, visto que embora se trate de uma sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, parte de seu orçamento é dotado de recursos privados, bem como possibilidade de apuração e distribuição de lucros na forma de seu estatuto.
Na condição de sociedade de economia mista, a ré encontra-se sujeita ao regime próprio das empresas privadas, sobretudo quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, não podendo gozar de privilégios fiscais ou processuais não extensivos ao setor privado (artigo 173, § 1º, inciso I, e § 2º, da CRFB).
Inclusive, a reclamada reconhece que a sua atividade econômica visa a obtenção de lucros com a consequente divisão de dividendos, ao admitir que esse não é o seu objetivo primário.
Verifica-se, por fim, que explora atividade econômica, porém não de forma exclusiva, visto que existem outras empresas privadas que recolhem o lixo urbano, e, ainda, quando há greve dos funcionários da embargante, o Município contrata referidas empresas de forma a suprir o serviço.
Diante disso, rejeito o requerimento da embargante de equiparação à Fazenda Pública.
A garantia do juízo é requisito para a oposição de embargos à execução, como se depreende do art. 884 da CLT.
O juízo não se encontra garantido, motivo pelo qual não conheço dos embargos à execução apresentados por COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB.
Intimem-se as partes.
Cumpram-se, de imediato, as determinações constantes dos itens 6 a 9 da decisão de #id:5824246.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
29/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SHEYLA GLEICE MATHIAS DE SOUZA
-
29/04/2025 13:28
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/04/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOANA DE MATTOS COLARES
-
29/04/2025 12:44
Iniciada a execução
-
29/04/2025 12:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0375c99) para Embargos à Execução
-
25/04/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SHEYLA GLEICE MATHIAS DE SOUZA em 24/04/2025
-
09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5824246 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 05eac23 , no importe total de R$973,45 (novecentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 659,50 - Honorários advocatícios parte autora = R$ 70,56 - INSS = R$ 223,39 - Custas processuais = R$ 20,00 3.
Indefiro o requerimento do réu de adoção do regime de pagamento via precatório, pois não vislumbro argumento jurídico válido. 4.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 4.1. a acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 1974a8f outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 4.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 5.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 6.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 7.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 7.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará.8 8. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 9.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
08/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) SHEYLA GLEICE MATHIAS DE SOUZA
-
08/04/2025 17:10
Homologada a liquidação
-
28/03/2025 18:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
22/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de SHEYLA GLEICE MATHIAS DE SOUZA em 21/03/2025
-
21/03/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/02/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SHEYLA GLEICE MATHIAS DE SOUZA
-
27/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
27/02/2025 13:36
Iniciada a liquidação
-
27/02/2025 13:36
Transitado em julgado em 21/02/2025
-
27/02/2025 10:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/03/2024 14:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/03/2024 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/03/2024 08:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SHEYLA GLEICE MATHIAS DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
08/03/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
08/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/03/2024
-
04/03/2024 13:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
22/02/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/02/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) SHEYLA GLEICE MATHIAS DE SOUZA
-
22/02/2024 19:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
22/02/2024 19:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SHEYLA GLEICE MATHIAS DE SOUZA
-
22/02/2024 19:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a SHEYLA GLEICE MATHIAS DE SOUZA
-
25/01/2024 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
24/01/2024 16:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/01/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/01/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 10:32
Audiência una por videoconferência realizada (12/12/2023 08:35 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2023 19:54
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2023 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/11/2023
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14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de SHEYLA GLEICE MATHIAS DE SOUZA em 13/11/2023
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01/11/2023 01:07
Decorrido o prazo de SHEYLA GLEICE MATHIAS DE SOUZA em 31/10/2023
-
21/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/10/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) SHEYLA GLEICE MATHIAS DE SOUZA
-
19/10/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SHEYLA GLEICE MATHIAS DE SOUZA
-
19/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
19/10/2023 13:39
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2023 08:35 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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