TRT1 - 0100422-09.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 10:10
Juntada a petição de Impugnação
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15/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FELICIANO DA SILVA
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12/09/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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10/09/2025 13:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/09/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2025 11:05
Expedido(a) mandado a(o) INDAIARA DE SOUZA FERREIRA BALBINO
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03/09/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 21:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed5da1c proferido nos autos. DESPACHO - PJe Tendo em vista a necessidade de ajuste da pauta, redesigno pauta de Instrução Presencial para o dia 30/09/2025 às 10:45 - Instrução - VT Nilópolis, mantidas as demais determinações anteriores.
Intimem-se as partes.
NILOPOLIS/RJ, 29 de agosto de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROMESSA BIJUTERIAS 2016 LTDA - ME -
29/08/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) PROMESSA BIJUTERIAS 2016 LTDA - ME
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29/08/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FELICIANO DA SILVA
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29/08/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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28/08/2025 15:18
Audiência de instrução designada (30/09/2025 10:45 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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28/08/2025 08:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 20:56
Audiência una realizada (27/08/2025 09:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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26/08/2025 23:05
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2025 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PROMESSA BIJUTERIAS 2016 LTDA - ME em 10/07/2025
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18/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PROMESSA BIJUTERIAS 2016 LTDA - ME
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18/06/2025 10:20
Audiência una designada (27/08/2025 09:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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17/06/2025 16:43
Audiência una realizada (17/06/2025 14:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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11/06/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS 0100422-09.2025.5.01.0501 : GABRIEL FELICIANO DA SILVA : PROMESSA BIJUTERIAS 2016 LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): GABRIEL FELICIANO DA SILVA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una Presencial - Sala "VT Nilópolis": 17/06/2025 14:20h 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis ESTRADA SENADOR SALGADO FILHO, 44, OLINDA, NILOPOLIS/RJ - CEP: 26510-111 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25041616350325900000225995466 06.
FÉRIAS Documento Diverso 25041616342199500000225995411 05.
CC Contracheque/Recibo de Salário 25041616342175200000225995410 04.
TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25041616342101000000225995409 03.
RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25041616342063800000225995408 02.
PROC E DECLA Procuração 25041616342027600000225995407 Petição Inicial Petição Inicial 25041616321542500000225995219 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 28 de abril de 2025.
ALINE NOVAES DE SANTANA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL FELICIANO DA SILVA -
28/04/2025 13:22
Expedido(a) notificação a(o) PROMESSA BIJUTERIAS 2016 LTDA - ME
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28/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FELICIANO DA SILVA
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16/04/2025 16:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 16:35
Audiência una designada (17/06/2025 14:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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16/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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