TRT1 - 0100212-73.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:40
Juntada a petição de Réplica
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10/07/2025 11:34
Audiência de instrução designada (13/11/2025 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 11:34
Audiência una por videoconferência realizada (10/07/2025 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 09:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/07/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 17:42
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/06/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 09:40
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100212-73.2025.5.01.0010 : JORGE LUIS ALVES MENDONCA : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS DESTINATÁRIO: JORGE LUIS ALVES MENDONCA ENDEREÇO: Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO - PJE- AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. intimado para comparecer à audiência UNA, no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 10/07/2025 às 09:00, na sala de audiência virtual da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9-As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC/art. 852-H, §2º, da CLT. 10-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS ALVES MENDONCA -
29/04/2025 12:02
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIS ALVES MENDONCA
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29/04/2025 12:02
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIS ALVES MENDONCA
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29/04/2025 12:02
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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27/03/2025 09:46
Audiência una por videoconferência designada (10/07/2025 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 15:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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