TRT1 - 0100688-95.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 25/06/2025
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26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 25/06/2025
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17/06/2025 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c3fb78 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) (Id 554297e), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré (Id d35d8e3) , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos e preparo garantido.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários das partes GUILHERME SANTANA DOS SANTOS e TELEFONICA BRASIL S.A. 2 - Intimem-se para contrarrazões no prazo de 8 dias. 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME SANTANA DOS SANTOS -
09/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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09/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
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09/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA DOS SANTOS
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09/06/2025 12:23
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GUILHERME SANTANA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 12:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEFONICA BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
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09/06/2025 08:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 04/06/2025
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02/06/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27e8b3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Embargos de Declaração Vistos, etc.
O v. acórdão do id 12b6065 decidiu “[...] declaro nula a decisão proferida em sede de embargos de declaração e, com vistas a evitar supressão de instância, determino o retorno dos autos à vara de origem para que nova decisão seja proferida pelo juízo, manifestando-se precisamente sobre a matéria suscitada em sede de embargos de declaração como entender de direito”.
Trata-se de embargos de declaração manejados pela segunda ré em face dos cálculos de liquidação da decisão de id 1c013c7, na conformidade das razões de id acd489b.
Manifestação do reclamante no id 2ce3ba1.
Conheço os embargos declaratórios, por tempestivos. NO MÉRITO - Da diferença salarial e da multa do artigo 467 da CLT Assiste razão à embargante quanto às matérias em epígrafe, pois, de fato, ocorreu erro material nos cálculos de liquidação.
Dou provimento. - Do FGTS Sem razão a embargante, pois, embora a sentença tenha se referido às competências “faltantes”, a inicial deixou claro que a primeira ré “não depositou o FGTS do período trabalhado”, reiterando a pretensão no item c do rol da inicial, que fora deferido, estando corretos os cálculos.
Ademais, o extrato do FGTS juntado pelo autor no id c40feea evidencia que sequer houve abertura da conta vinculada quanto ao contrato de trabalho discutido nestes autos.
Nego provimento. - Da aplicação dos juros Sem razão a embargante, pois o cálculo está em consonância com a súmula 368, V, do C.
TST c/c súmula 66 deste TRT da 1ª Região, eis que o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em Juízo, para o trabalho realizado a partir de 05.03.2009, é a data da efetiva prestação de serviços.
Nego provimento. POSTO ISSO, conheço os embargos, por tempestivos, sendo que, no mérito, PROVEJO-OS EM PARTE, tudo conforme fundamentação supra e que passa a fazer parte do presente decisum.
Custas pelas rés no importe de R$ 2.023,16, calculadas sobre R$ 101.158,24, valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa e que integra o presente dispositivo.
Intimem-se as partes do teor da decisão.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME SANTANA DOS SANTOS -
20/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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20/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
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20/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA DOS SANTOS
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20/05/2025 12:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TELEFONICA BRASIL S.A.
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19/05/2025 21:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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19/05/2025 21:50
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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19/05/2025 21:43
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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17/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 16/05/2025
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15/05/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 496789f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte contrária para e, se quiser, manifestar-se sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias, nos termos do §2º do artigo 897-A, da CLT c/c artigo 1.023, §2º, do CPC. No mesmo prazo acima, o reclamante deverá juntar extrato analítico atualizado da sua conta vinculada do FGTS, evidenciando todo o contrato de trabalho.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME -
07/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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07/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
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07/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA DOS SANTOS
-
07/05/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
06/05/2025 18:07
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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05/05/2025 17:21
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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22/11/2024 10:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/11/2024
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 21/11/2024
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18/11/2024 07:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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31/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
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31/10/2024 14:54
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GUILHERME SANTANA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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30/10/2024 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 29/10/2024
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29/10/2024 14:08
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: 5463318) para Manifestação
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29/10/2024 11:12
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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29/10/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2024 14:19
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
26/10/2024 14:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
15/10/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA DOS SANTOS
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15/10/2024 10:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUILHERME SANTANA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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15/10/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 11/10/2024
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12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de GUILHERME SANTANA DOS SANTOS em 11/10/2024
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10/10/2024 20:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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27/09/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
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27/09/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA DOS SANTOS
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27/09/2024 09:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TELEFONICA BRASIL S.A.
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27/09/2024 07:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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27/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/09/2024
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27/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 26/09/2024
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27/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de GUILHERME SANTANA DOS SANTOS em 26/09/2024
-
20/09/2024 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/09/2024 03:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
12/09/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
12/09/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA DOS SANTOS
-
12/09/2024 08:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.713,62
-
12/09/2024 08:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUILHERME SANTANA DOS SANTOS
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12/09/2024 08:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a GUILHERME SANTANA DOS SANTOS
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10/09/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
10/09/2024 11:21
Audiência de instrução realizada (10/09/2024 10:15 - SALA 1 - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2024 23:20
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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23/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
19/07/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 11:05
Audiência de instrução designada (10/09/2024 10:15 - SALA 1 - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2024 10:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
18/07/2024 10:35
Audiência una por videoconferência realizada (18/07/2024 09:55 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2024 09:31
Juntada a petição de Contestação
-
17/07/2024 18:39
Juntada a petição de Contestação
-
17/07/2024 14:27
Juntada a petição de Contestação
-
17/07/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 02/07/2024
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28/06/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/06/2024
-
26/06/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
19/06/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
19/06/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA DOS SANTOS
-
19/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
18/06/2024 18:39
Audiência una por videoconferência designada (18/07/2024 09:55 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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