TRT1 - 0054800-62.2001.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 20:54
Arquivados os autos definitivamente
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de TV OMEGA LTDA. em 25/07/2025
-
09/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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08/06/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) TV OMEGA LTDA.
-
05/06/2025 12:01
Expedido(a) alvará a(o) TV OMEGA LTDA.
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15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de TV OMEGA LTDA. em 14/05/2025
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06/05/2025 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61bc18d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Ante o teor da decisão do #id:632b1f3 e considerando que a presente ação se enquadra na hipótese prevista na alínea "c" do acórdão proferido pelo STJ no Conflito de Competência nº 91.276 - RJ, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC.
Intime-se a ré para que informe seus dados bancários a fim de possibilitar a transferência bancária dos depósitos recursais existentes nos autos.
Prazo de 5 dias.
Expeçam-se alvarás em favor da ré para devolução dos depósitos.
Após, intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo sem manifestações, dê-se baixa e arquive-se definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, eis que processo migrado. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TV OMEGA LTDA. -
29/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) TV OMEGA LTDA.
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29/04/2025 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/04/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
29/04/2025 09:57
Encerrada a conclusão
-
24/02/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/02/2025 10:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/02/2025 10:41
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1
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21/06/2022 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (manifestações)
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16/11/2021 14:34
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Controvérsia nº 1)
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16/11/2021 14:34
Desarquivados os autos
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29/03/2021 15:01
Arquivados os autos provisoriamente
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29/03/2021 15:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/01/2019 16:39
Suspenso ou sobrestado o processo por Conflito de Competência
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16/01/2019 16:29
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2001
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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