TRT1 - 0100777-70.2023.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f41cdd proferida nos autos.
Vistos etc.
A parte devedora apresentou impugnação fundamentada, com cálculos, conforme petição de #id:8c1b23d e planilhas anexas.
Por celeridade e economia processual, sendo certo que este é o valor que entende devido e, portanto, incontroverso, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE DEVEDORA de #id:5c64751, no importe de R$ 145.424,30, acrescidos de custas de R$ 1.000,00, conforme sentença de #id:76c93e8, estas já quitadas em #id:ce35669, perfazendo o total de R$ 146.424,30, na data de 31/05/2025, dos quais: R$ 123.806,71 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 8.627,45 correspondem às cotas previdenciáriasR$ 12.990,14 correspondem ao crédito devido a título de honorários sucumbenciaisR$ 1.000,00 correspondem às custas de conhecimento (já quitadas) Ante a instauração do Regime Especial de Execução Forçada – REEF em relação à reclamada SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., o pagamento dar-se-á à luz do regramento estabelecido pela CAEX, nos autos do processo piloto do REEF, ATOrd 0100210-65.2017.5.01.0081.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem outras manifestações, determino a remessa dos autos à Contadoria para atualização, com urgência. Após, ative-se o convênio Banex para inclusão do presente feito junto ao processo piloto.
Por fim, sobreste-se o presente feito, no aguardo do pagamento dos valores devidos (movimento de suspensão no Pje - reunião de processos na fase de execução - 50127), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680), nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e4994f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
05/05/2025 17:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EGBERTO MIRANDA SILVA DIAS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EGBERTO MIRANDA SILVA DIAS em 30/04/2025
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10/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100777-70.2023.5.01.0248 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: EGBERTO MIRANDA SILVA DIAS, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: EGBERTO MIRANDA SILVA DIAS, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO: EGBERTO MIRANDA SILVA DIAS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer dos recursos ordinários das partes autora e segunda ré (OI S.A.), por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, tratando-se de pedido implícito ao principal, DAR PARCIAL PROVIMENTO a ambos os recursos para determinar que sejam aplicados o IPCA-E mais os juros legais (TRD) na fase pré-judicial; do ajuizamento da ação até 29/08/2024, que seja aplicada a taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária); e, a partir de 30/08/2024, que seja utilizado o IPCA, como índice de correção monetária, e os juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA, sendo possível a não incidência de taxa, mas não a incidência de taxa negativa, nos termos do novel artigo 406 do Código Civil Brasileiro, nos limites das decisões do E.
STF e do C.
TST, tudo nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Mantidas as custas calculadas sobre o valor atribuído à condenação em sede primária, para os fins do art. 789, IV e § 2º, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EGBERTO MIRANDA SILVA DIAS -
09/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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09/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) EGBERTO MIRANDA SILVA DIAS
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09/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) EGBERTO MIRANDA SILVA DIAS
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07/04/2025 11:56
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e provido em parte
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07/04/2025 11:56
Conhecido o recurso de EGBERTO MIRANDA SILVA DIAS - CPF: *40.***.*09-80 e provido em parte
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20/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/03/2025
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19/03/2025 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/03/2025 15:35
Incluído em pauta o processo para 31/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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18/03/2025 09:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2024 13:29
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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13/11/2024 18:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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13/11/2024 18:18
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 18:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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17/10/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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