TRT1 - 0100646-18.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 11:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 09:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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06/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANK WAGNER DA SILVA SODRE
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06/06/2025 14:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A sem efeito suspensivo
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06/06/2025 14:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANK WAGNER DA SILVA SODRE sem efeito suspensivo
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21/05/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/05/2025 20:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/05/2025 09:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e982da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. FRANK WAGNER DA SILVA SODRE e GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A opuseram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID nº.: #id:b0fc976 e #id:6fdee9f É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, admitem-se os recursos porque tempestivos e porque presentes os demais requisitos de admissibilidade. No mérito, razão não assiste à parte embargante, na medida em que limita-se a questionar as conclusões do Juízo, não apresentando de forma concreta qualquer das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC/15, para justificar os presentes embargos.
O que pretendem as embargantes é a reavaliação da prova produzida e a consequente reforma parcial da decisão, o que é inadmissível pela via estreita dos embargos de declaração. Sendo assim, deverão as embargantes, querendo, extravasarem seu inconformismo através do recurso próprio. CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, consoante fundamentação supra, que a este "decisum" integra, para todos os efeitos legais. Intimem-se.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANK WAGNER DA SILVA SODRE -
06/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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06/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANK WAGNER DA SILVA SODRE
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06/05/2025 13:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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06/05/2025 13:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANK WAGNER DA SILVA SODRE
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06/05/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/04/2025 19:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 10:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a955cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o "petitum" para condenar a Ré a satisfazer, no prazo legal, o pagamento das parcelas deferidas na fundamentação supra, que a este "decisum" integra para todos os efeitos legais, com observância de seus limites e critérios.
Expeçam-se ofícios à DRT e INSS para aplicação das multas cabíveis, no âmbito de suas respectivas atribuições. Custas de R$ 32.629,64, sobre R$ 4.780.690,60, valor atribuído à causa, pela Ré.
Intimem-se. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANK WAGNER DA SILVA SODRE -
14/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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14/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANK WAGNER DA SILVA SODRE
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14/04/2025 15:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32.629,64
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14/04/2025 15:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANK WAGNER DA SILVA SODRE
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14/04/2025 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a FRANK WAGNER DA SILVA SODRE
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03/04/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/04/2025 10:14
Audiência de instrução realizada (03/04/2025 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 11:50
Audiência de instrução designada (03/04/2025 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 11:50
Audiência de instrução realizada (22/10/2024 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 11:40
Encerrada a conclusão
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06/06/2024 11:07
Audiência de instrução designada (22/10/2024 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 11:07
Audiência de instrução realizada (06/06/2024 10:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/05/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/03/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2024 20:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2024 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2024 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2023 13:16
Audiência de instrução designada (06/06/2024 10:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 11:33
Audiência una realizada (12/12/2023 08:50 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2023 21:32
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2023 21:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/10/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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25/10/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANK WAGNER DA SILVA SODRE
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25/10/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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25/10/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANK WAGNER DA SILVA SODRE
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17/07/2023 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2023 17:25
Audiência una designada (12/12/2023 08:50 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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