TRT1 - 0100378-40.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/07/2025 10:22
Iniciada a execução
-
24/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de CICERA CASSIA DE SOUZA em 23/07/2025
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15/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CICERA CASSIA DE SOUZA
-
10/07/2025 16:17
Expedido(a) ofício a(o) CICERA CASSIA DE SOUZA
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07/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de VALDIR SILVA JUNIOR em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de TATIANA REGINA DA COSTA MARTINS em 25/06/2025
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25/06/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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24/06/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76f81f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Estando o acordo de id 3c5db74 nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O.
Nos termos da Súmula 67/2012 da AGU, “na Reclamação Trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial”.
Verbas acordadas discriminadas e declaradas pelas partes de natureza indenizatória, pelo que não incidem verbas previdenciárias. Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF/AGU nº 47, de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela PGF, nos processos da Justiça do Trabalho, relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Custas de R$ 316,00 pela parte autora, dispensadas, ante a gratuidade de justiça que ora concedo. Este termo também servirá como ofício para habilitar a parte autora no benefício do seguro-desemprego junto à Delegacia Regional do Trabalho, CTPS 58765, Série - 108, PIS 210787927547, período de duração do contrato de trabalho: 02/03/2020 a 04/01/2024 , constituindo-se o presente documento em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação da Reclamante Cícera Cássia de Souz, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Após o cumprimento do acordo, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se as partes.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CICERA CASSIA DE SOUZA -
09/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR SILVA JUNIOR
-
09/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA REGINA DA COSTA MARTINS
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09/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CICERA CASSIA DE SOUZA
-
09/06/2025 15:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 316,00
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09/06/2025 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a CICERA CASSIA DE SOUZA
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09/06/2025 15:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/06/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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09/06/2025 12:42
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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08/06/2025 18:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/06/2025 14:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/06/2025 11:00 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
05/06/2025 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 16:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/09/2025 10:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/06/2025 13:34
Juntada a petição de Acordo
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13/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI 0100378-40.2024.5.01.0431 : CICERA CASSIA DE SOUZA : TATIANA REGINA DA COSTA MARTINS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: CICERA CASSIA DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 05/06/2025 11:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*30.***.*07-09 ID da reunião: 830 8080 7909 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CICERA CASSIA DE SOUZA -
12/05/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CICERA CASSIA DE SOUZA
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12/05/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR SILVA JUNIOR
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12/05/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA REGINA DA COSTA MARTINS
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12/05/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CICERA CASSIA DE SOUZA
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03/05/2025 12:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/06/2025 11:00 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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10/04/2025 08:34
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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10/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b72b882 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o Ofício Circular CNUP nº. 03/2025, emitido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC e pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas 1º e 2º Graus – CEJUSC, considerando ações com muito indício à composição na fase de conhecimento nesta circunscrição, determino o encaminhamento dos presentes autos ao CEJUSC-JT 4.0/Niterói para inclusão em pauta de conciliação.
Ficam as partes, desde já, cientes de que a pauta anteriormente designada nesta 1ª VT/Cabo Frio ficará reservada, caso não seja efetivado acordo no CEJUSC.
CABO FRIO/RJ, 09 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CICERA CASSIA DE SOUZA -
09/04/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CICERA CASSIA DE SOUZA
-
09/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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22/04/2024 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/09/2025 10:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/04/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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