TRT1 - 0100767-48.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/06/2025 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0c8a0a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pelo(s) Réu em 11/06/2025, documento de id ef8ffd5, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 30/05/2025 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 2026640, constando depósito recursal no id 938042a e custas recolhidas no id 2026640.
Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id ef8ffd5 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO COSTA DE OLIVEIRA -
12/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO COSTA DE OLIVEIRA
-
12/06/2025 12:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSCAMPOS SERVICOS EIRELI sem efeito suspensivo
-
12/06/2025 06:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALBERTO COSTA DE OLIVEIRA em 11/06/2025
-
11/06/2025 23:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALBERTO COSTA DE OLIVEIRA em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89218a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Isto posto, conheço dos Embargos Declaratórios opostos por TRANSCAMPOS SERVICOS EIRELI , para no mérito rejeitá-los, mantendo íntegra a sentença atacada.
Intimem-se as partes.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSCAMPOS SERVICOS EIRELI -
28/05/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAMPOS SERVICOS EIRELI
-
28/05/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO COSTA DE OLIVEIRA
-
28/05/2025 07:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSCAMPOS SERVICOS EIRELI
-
28/05/2025 07:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
27/05/2025 21:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a92cb70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ALBERTO COSTA DE OLIVEIRA para condenar TRANSCAMPOS SERVICOS EIRELI, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra.
Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à(o) reclamante. Horas extras; eIntegração das horas extras devidas, pela média apurada, na parcela de RSR e das horas extras somadas ao RSR, nas parcelas de férias+1/3, 13º salário, FGTS (acrescido da indenização de 40%) e aviso prévio.
Deixo de adotar o entendimento contido na orientação jurisprudencial 394 do C.TST, por caracterizar, data vênia, uma equivocada interpretação matemática da natureza remuneratória das parcelas, observado o adicional de periculosidade para todos os efeitos legais. Condeno, ainda, a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Custas no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$10.000,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSCAMPOS SERVICOS EIRELI -
16/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAMPOS SERVICOS EIRELI
-
16/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO COSTA DE OLIVEIRA
-
16/05/2025 08:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
16/05/2025 08:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALBERTO COSTA DE OLIVEIRA
-
16/05/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
15/05/2025 18:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/05/2025 16:12
Juntada a petição de Réplica
-
02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb92801 proferido nos autos.
Aguarde-se no prazo de ata - 10 dias razões finais RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSCAMPOS SERVICOS EIRELI -
30/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAMPOS SERVICOS EIRELI
-
30/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO COSTA DE OLIVEIRA
-
30/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
30/04/2025 11:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/04/2025 10:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALBERTO COSTA DE OLIVEIRA em 03/10/2024
-
22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de TRANSCAMPOS SERVICOS EIRELI em 20/09/2024
-
22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALBERTO COSTA DE OLIVEIRA em 20/09/2024
-
12/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAMPOS SERVICOS EIRELI
-
11/09/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO COSTA DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO COSTA DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
11/09/2024 07:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2025 10:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2024 07:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/04/2025 10:40 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 11:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 10:40 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2024 11:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/09/2024 09:00 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2024 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 08:54
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2024 22:45
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2024 22:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2024 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 14:20
Expedido(a) notificação a(o) SUSY JORGE RANGEL NEVES
-
23/07/2024 14:20
Expedido(a) notificação a(o) TRANSCAMPOS SERVICOS EIRELI
-
23/07/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
11/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 08:06
Expedido(a) notificação a(o) TRANSCAMPOS SERVICOS EIRELI
-
10/07/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO COSTA DE OLIVEIRA
-
10/07/2024 08:04
Audiência inicial por videoconferência designada (04/09/2024 09:00 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101122-94.2024.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodolpho de Macedo Finimundi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2024 16:28
Processo nº 0001396-67.2010.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Ferrareze
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2010 02:00
Processo nº 0100412-20.2025.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Rezende Mitne
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2025 10:03
Processo nº 0001576-50.2011.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Pereira de Souza Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2011 00:00
Processo nº 0100268-69.2022.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Queiroz Silveira da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2022 14:59