TRT1 - 0100626-36.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 15/09/2025
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05/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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05/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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04/09/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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31/08/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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31/08/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSELI MARTINS DOS REIS
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15/08/2025 14:29
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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29/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 28/07/2025
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28/07/2025 10:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/07/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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10/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSELI MARTINS DOS REIS
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10/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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09/07/2025 15:35
Iniciada a liquidação
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09/07/2025 15:35
Transitado em julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 04:25
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:25
Decorrido o prazo de JOSELI MARTINS DOS REIS em 27/06/2025
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12/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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11/06/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSELI MARTINS DOS REIS
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11/06/2025 17:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSELI MARTINS DOS REIS
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22/05/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 15/05/2025
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05/05/2025 16:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0080cac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, arguo a prescrição quinquenal e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSELI MARTINS DOS REIS em face de CASA DE CARIDADE SANTA RITA, para condenar a primeira reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a primeira reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.4, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, pela taxa SELIC. Custas pela reclamada de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE CARIDADE SANTA RITA -
30/04/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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30/04/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSELI MARTINS DOS REIS
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30/04/2025 11:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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30/04/2025 11:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSELI MARTINS DOS REIS
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30/04/2025 11:33
Concedida a gratuidade da justiça a JOSELI MARTINS DOS REIS
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08/04/2025 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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19/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOSELI MARTINS DOS REIS em 18/02/2025
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04/02/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSELI MARTINS DOS REIS
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04/02/2025 14:12
Audiência una por videoconferência realizada (04/02/2025 10:25 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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04/02/2025 13:13
Juntada a petição de Réplica
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03/02/2025 17:07
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 20:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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31/01/2025 13:54
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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31/01/2025 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2024 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/11/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2024 15:16
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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21/11/2024 13:30
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2025 10:25 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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21/11/2024 13:30
Audiência una por videoconferência realizada (21/11/2024 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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03/05/2024 13:58
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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30/04/2024 12:40
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2024 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/04/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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