TRT1 - 0100235-61.2024.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:43
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 8d77139) para Manifestação
-
13/08/2025 13:42
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
23/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
23/07/2025 13:15
Iniciada a execução
-
16/07/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SANTA LUCIA LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de VICENTE SOARES PORTELA em 15/07/2025
-
26/06/2025 05:06
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e82cf46 proferido nos autos. Vistos, etc.
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$6.035,63 .
Crédito líquido do autor: R$5.229,81 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA MAXWEL LOPES DA SILVA R$522,98 INSS cota empregado: R$35,60 INSS cota empregador: R$128,89 Custas Judiciais (GRU código 18740-2): R$118,35 TOTAL A EXECUTAR : R$6.035,63 1.
Dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 2.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.
Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital. 3.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo. 4.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas. SAO GONCALO/RJ, 21 de junho de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICENTE SOARES PORTELA -
21/06/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA LUCIA LTDA
-
21/06/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA KOBY EIRELI
-
21/06/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE SOARES PORTELA
-
21/06/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
17/06/2025 09:18
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
16/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA KOBY EIRELI em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de VICENTE SOARES PORTELA em 12/06/2025
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12/06/2025 10:31
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8b8a35 proferida nos autos. Vistos, etc.
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$ 8.984,23 .
Crédito líquido do autor: R$7.857,80 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA MAXWEL LOPES DA SILVA R$785,78 INSS cota empregado: R$35,60 INSS cota empregador: R$128,89 Custas Judiciais (GRU código 18740-2): R$176,16 TOTAL A EXECUTAR : R$8.984,23 1.
Nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT (redação conferida pela Lei 13.467/17), intimem-se as partes sendo a 1ª reclamada por Mandado. para ciência e impugnação fundamentada, caso queiram, com indicação objetiva dos itens e valores de discordância, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de impugnação, retorne o processo à contadoria para apreciação. 2.1.
Verificada a existência de equívoco na promoção, fica a contadoria autorizada ao ajuste necessário, retornando o processo concluso para homologação dos cálculos corrigidos e consequente intimação das partes na forma do item 4. 3.
Não havendo impugnação ou não havendo equívoco na promoção, dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 4.
Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada por Mandado para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.
Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 4.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital. 5.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo. 6.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas. SAO GONCALO/RJ, 29 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE SANTA LUCIA LTDA - CONSTRUTORA KOBY EIRELI -
29/05/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA LUCIA LTDA
-
29/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA KOBY EIRELI
-
29/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE SOARES PORTELA
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29/05/2025 11:37
Homologada a liquidação
-
29/05/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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08/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SANTA LUCIA LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de VICENTE SOARES PORTELA em 07/05/2025
-
25/04/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100235-61.2024.5.01.0266 : VICENTE SOARES PORTELA : CONSTRUTORA KOBY EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VICENTE SOARES PORTELA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que as partes compareçam à Secretaria da Vara no dia 05/05/2025 às 13:30h, a fim de que seja cumprida a obrigação de fazer determinada na sentença, sob pena de multa no valor único de R$ 1.000,00 em prol do autor. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 24 de abril de 2025.
DAVID FERRAZ CASTILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VICENTE SOARES PORTELA -
24/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA LUCIA LTDA
-
24/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA KOBY EIRELI
-
24/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE SOARES PORTELA
-
11/04/2025 06:54
Iniciada a liquidação
-
11/04/2025 06:54
Transitado em julgado em 24/03/2025
-
09/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
04/04/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 00:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2025 11:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/01/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2025 12:47
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA KOBY EIRELI
-
14/01/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 00:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
11/12/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE SOARES PORTELA
-
29/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SANTA LUCIA LTDA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de VICENTE SOARES PORTELA em 28/11/2024
-
26/11/2024 12:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/11/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/11/2024 12:25
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA KOBY EIRELI
-
13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA LUCIA LTDA
-
12/11/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE SOARES PORTELA
-
12/11/2024 21:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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12/11/2024 21:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VICENTE SOARES PORTELA
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12/11/2024 21:26
Concedida a gratuidade da justiça a VICENTE SOARES PORTELA
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11/11/2024 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LIGIA REGNANI DAL BEM
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08/11/2024 13:29
Audiência de instrução realizada (08/11/2024 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
20/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO SANTIAGO MARIA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SANTA LUCIA LTDA em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de VICENTE SOARES PORTELA em 19/09/2024
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07/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SANTA LUCIA LTDA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de VICENTE SOARES PORTELA em 06/09/2024
-
29/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO SANTIAGO MARIA
-
28/08/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA LUCIA LTDA
-
28/08/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE SOARES PORTELA
-
28/08/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA LUCIA LTDA
-
28/08/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE SOARES PORTELA
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28/08/2024 09:53
Audiência de instrução designada (08/11/2024 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/08/2024 09:53
Audiência de instrução cancelada (31/10/2024 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/08/2024 12:07
Audiência de instrução designada (31/10/2024 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/08/2024 12:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/08/2024 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/08/2024 11:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/08/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 09:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/08/2024 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/05/2024 09:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/05/2024 08:50 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/05/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 11:49
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2024 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 08:05
Expedido(a) notificação a(o) VICENTE SOARES PORTELA
-
03/04/2024 08:05
Expedido(a) notificação a(o) VICENTE SOARES PORTELA
-
03/04/2024 08:05
Expedido(a) notificação a(o) UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA
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03/04/2024 08:05
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA KOBY EIRELI
-
03/04/2024 08:02
Audiência inicial por videoconferência designada (14/05/2024 08:50 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
02/04/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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