TRT1 - 0101170-67.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 22:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 22:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) J S BARBOSA CONSTRUCOES E REFORMAS
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18/05/2025 21:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS DA MAUTA GOMES sem efeito suspensivo
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15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de J S BARBOSA CONSTRUCOES E REFORMAS em 14/05/2025
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13/05/2025 19:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/05/2025 14:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de J S BARBOSA CONSTRUCOES E REFORMAS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUCAS DA MAUTA GOMES em 30/04/2025
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30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b733f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré J S BARBOSA CONSTRUÇÕES E REFORMAS a satisfazer à parte autora LUCAS DA MAUTA GOMES os títulos e providências acima deferidos, sendo que as verbas totalizam o valor bruto de R$913,76 (incluindo honorários e custas), conforme planilhas do sistema PJeCalc em anexo.
Honorários advocatícios no valor de R$81,44 ao advogado da parte autora, na forma da fundamentação.
Custas de R$17,92, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação (bruto) R$895,84, já com acréscimo de correção monetária e juros até elaboração dos cálculos (data constante da planilha PJeCalc em anexo).
O recolhimento do FGTS decorrente da condenação deve ser depositado em conta vinculada, consoante tese vinculante do Tema 68 do TST (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”).
Logo após o trânsito em julgado, a parte ré deverá realizar a retificação e a baixa do vínculo na CTPS digital da parte autora, comprovando nos autos no prazo de 15 dias.
Fica arbitrada multa única de R$1.000,00 para o caso de descumprimento da obrigação acima, sem prejuízo do cumprimento do ato pela Secretaria do Juízo (artigo 39, §1º, da CLT).
Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
O FGTS é verba trabalhista e como tal será atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 SDI I TST).
A natureza dos títulos deferidos não enseja recolhimento fiscal ou previdenciário.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J S BARBOSA CONSTRUCOES E REFORMAS -
29/04/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) J S BARBOSA CONSTRUCOES E REFORMAS
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29/04/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA MAUTA GOMES
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29/04/2025 12:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 17,92
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29/04/2025 12:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCAS DA MAUTA GOMES
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29/04/2025 12:07
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS DA MAUTA GOMES
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29/04/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/04/2025 12:04
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) J S BARBOSA CONSTRUCOES E REFORMAS
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11/04/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA MAUTA GOMES
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11/04/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/04/2025 13:22
Convertido o julgamento em diligência
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18/02/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/02/2025 15:59
Audiência una por videoconferência realizada (13/02/2025 11:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/02/2025 17:18
Juntada a petição de Contestação
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08/12/2024 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) J S BARBOSA CONSTRUCOES E REFORMAS
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09/10/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA MAUTA GOMES
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09/10/2024 12:21
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 11:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/10/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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