TRT1 - 0100998-62.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/08/2025 20:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/08/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
-
01/08/2025 12:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JARDEL DE LIMA ALVES sem efeito suspensivo
-
25/07/2025 08:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JARDEL DE LIMA ALVES em 09/07/2025
-
26/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06f1c5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrou-se o presente termo, que vai assinado na forma da lei. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JARDEL DE LIMA ALVES -
25/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
-
25/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JARDEL DE LIMA ALVES
-
25/06/2025 12:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
-
23/06/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/06/2025 10:26
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 21:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
31/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de JARDEL DE LIMA ALVES em 30/05/2025
-
23/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
23/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3daf1cd proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vista à(s) parte(s) embargada(s), por 5 dias.
Após, conclusos para julgamento. NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JARDEL DE LIMA ALVES -
20/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JARDEL DE LIMA ALVES
-
20/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/05/2025 10:50
Encerrada a conclusão
-
20/05/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/05/2025 10:48
Encerrada a conclusão
-
12/05/2025 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/05/2025 19:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/05/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JARDEL DE LIMA ALVES em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccb4e1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré NOVA GERAÇÃO COMESTÍVEIS S.A. a satisfazer à parte autora JARDEL DE LIMA ALVES os títulos e providências acima especificados, que totalizam o valor bruto de R$ 4.014,38 (incluindo honorários, custas e contribuições previdenciárias), conforme planilhas do sistema PJeCalc em anexo.
Honorários advocatícios no valor de R$ 305,16 ao advogado da parte autora, na forma da fundamentação.
Custas de R$ 78,71, pelas rés, calculadas sobre o valor da condenação (bruto) R$ 3.935,67, já com acréscimo de correção monetária e juros até elaboração dos cálculos (data constante da planilha PJeCalc em anexo).
Autoriza-se a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos nesta demanda, a fim de elidir o enriquecimento sem causa.
O recolhimento do FGTS decorrente da condenação deve ser depositado em conta vinculada, consoante tese vinculante do Tema 68 do TST (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”).
Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
O FGTS é verba trabalhista e como tal será atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 SDI I TST).
Logo após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo designar dia e horário para que a ré proceda à baixa na CTPS da parte autora.
Fica arbitrada multa única de R$1.000,00 para o caso de descumprimento da obrigação.
Nesse caso, deverá a Secretaria do Juízo proceder à anotação (artigo 39, §1º, da CLT), em substituição.
O pagamento do imposto de renda é responsabilidade da parte autora, cabendo à parte ré apenas o cálculo, retenção e recolhimento, observada a Instrução Normativa RFB nº 1500 (DOU 30/10/2014).
Em relação aos recolhimentos previdenciários, o cálculo elaborado observou que cada parte deve arcar com sua cota parte em relação ao custeio do sistema, bem como as épocas próprias dos recolhimentos (regime de competência – súmula 368, III, TST).
A parte ré responderá pelos encargos da mora.
A natureza jurídica das parcelas deferidas é definida3 segundo o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99, isso para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória.
Este critério deve ser observado, conforme tópico inserto na fundamentação.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A -
29/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
-
29/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JARDEL DE LIMA ALVES
-
29/04/2025 12:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 78,71
-
29/04/2025 12:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JARDEL DE LIMA ALVES
-
29/04/2025 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a JARDEL DE LIMA ALVES
-
29/04/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/04/2025 12:06
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
-
15/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JARDEL DE LIMA ALVES
-
15/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/04/2025 10:10
Convertido o julgamento em diligência
-
20/02/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/02/2025 14:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/02/2025 09:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/12/2024 14:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/02/2025 09:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/12/2024 14:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/12/2024 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/08/2024 17:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2024 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/08/2024 17:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/08/2024 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A em 18/06/2024
-
07/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A em 06/06/2024
-
06/06/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
17/05/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
-
17/05/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) JARDEL DE LIMA ALVES
-
17/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/05/2024 13:31
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
-
30/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/04/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
-
11/04/2024 17:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2024 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/04/2024 17:15
Audiência una por videoconferência realizada (11/04/2024 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/04/2024 23:05
Juntada a petição de Contestação
-
17/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/11/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
-
16/11/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JARDEL DE LIMA ALVES
-
13/11/2023 09:38
Audiência una por videoconferência designada (11/04/2024 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/11/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100003-75.2025.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Ribeiro Venturin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2025 13:33
Processo nº 0100454-11.2017.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Georgia Castanho Jardim Cury
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2017 16:08
Processo nº 0100419-32.2025.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Lima Andrade Menezes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2025 15:30
Processo nº 0100419-32.2025.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Lima Andrade Menezes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 14:23
Processo nº 0100116-96.2025.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia da Rocha Collaco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2025 16:31