TRT1 - 0100709-29.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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23/09/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/09/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) JUNIO QUIRINO FERREIRA CORREA
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23/09/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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23/09/2025 12:29
Audiência una por videoconferência designada (13/10/2025 13:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/09/2025 12:29
Audiência una por videoconferência cancelada (13/10/2025 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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18/09/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/09/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) JUNIO QUIRINO FERREIRA CORREA
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18/09/2025 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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14/09/2025 17:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100709-29.2025.5.01.0482 RECLAMANTE: JUNIO QUIRINO FERREIRA CORREA RECLAMADO: TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) da designação da presente assentada, a fim de que compareçam à Audiência UNA telepresencial – LINK ABAIXO, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte.
Com os dados e instruções abaixo, as partes terão acesso à audiência virtual, devendo passar tais informações para as testemunhas (nos casos de audiência de instrução e UNA) e demais interessados que vierem a participar da audiência: Com os dados e instruções abaixo, as partes terão acesso à audiência virtual, devendo passar tais informações para as testemunhas (nos casos de audiência de instrução) e demais interessados que vierem a participar da audiência: Tipo/Data e horário: Una por videoconferência: 13/10/2025 09:00 h Entrar na reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 ID da reunião: 511 409 8423 Localizar seu número local: https://trt1-jus-br.zoom.us/u/klxd7bK4J INSTRUÇÕES: 1- Qual a plataforma utilizada, como baixá-la e acessá-la? Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião.
Caso a parte e/ou advogado opte por utilizar um computador desktop/notebook, ao entrar no link da reunião, será iniciado automaticamente o download da plataforma para computador.
Instale o aplicativo normalmente.
Uma vez instalado, abrirá, automaticamente, a tela “Inserir suas informações”.
Insira o seu nome e um e-mail válido e clique em “Próximo”. 2- Como entrar na reunião? a- Pelo link que consta da notificação no processo no PJe.
Copie o link que se encontra na notificação do processo e cola no seu navegador, na barra de endereços. 3- Outras observações Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje (verificar o horário na notificação).
Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio desabilitado/desligado (ícone vermelho ativo).
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
O Juiz provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico".
Ficam as partes cientes, por meio de seus advogados, que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e que suas testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Outrossim, ficam as partes cientes que trarão suas testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Fica, desde já, determina do que o convite somente surtirá os efeitos legais mediante confirmação de entrega ou de recebimento pelo destinatário, anexado no processo sem sigilo, sob pena de exclusão, conforme Resolução do CSJT 185/2017.
No caso do convite feito pelo WhatsApp, deverá ser possível visualizar o nome do destinatário, bem como a mensagem de que será aplicada multa de um salário mínimo, em caso de falta injustificada, além dos dados de CPF, endereço com CEP e telefone.INSTRUÇÕES:O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião.A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página:http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, sob o titulo PETIÇÃO INICIAL 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e confissão ficta.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455, do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico".
MACAE/RJ, 26 de agosto de 2025.
VINICIO NOGUEIRA MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/08/2025 14:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JUNIO QUIRINO FERREIRA CORREA
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26/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/08/2025 11:39
Expedido(a) mandado a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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26/08/2025 11:26
Audiência una por videoconferência designada (13/10/2025 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/08/2025 21:29
Audiência una por videoconferência realizada (25/08/2025 13:06 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/08/2025 10:11
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/06/2025
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26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de JUNIO QUIRINO FERREIRA CORREA em 25/06/2025
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13/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 903a557 proferido nos autos.
DESPACHO Diga a parte segunda ré se há valores retidos concernentes a previsão em cláusula contratual a titulo de retenção de fundo garantidor de obrigação trabalhista, no prazo de 5 dias.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JUNIO QUIRINO FERREIRA CORREA
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11/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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03/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/06/2025
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30/05/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JUNIO QUIRINO FERREIRA CORREA
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22/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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20/05/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/05/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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19/05/2025 10:42
Audiência una por videoconferência designada (25/08/2025 13:06 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/05/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de JUNIO QUIRINO FERREIRA CORREA em 08/05/2025
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05/05/2025 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecd0114 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de tutela provisória requerida pela autora para o fim de ser determinado o arresto de créditos que a 1ª ré possui em face da 2ª reclamada, ante o receio de não ter patrimônio futuramente para responder pela dívida, eis que mais de dez trabalhadores, juntamente com a reclamante, foram dispensados sem o pagamento das respectivas verbas rescisórias, bem como o salário do mês de junho do corrente ano.
Ante os termos do pedido e a possibilidade de frustração da medida na hipótese da reclamada ter conhecimento antes do cumprimento, vieram os autos conclusos para decisão sem abertura do contraditório à parte adversa.
Examina-se.
De início, cumpre ressaltar que a análise do pedido de tutela provisória sem a oitiva da parte contrária não gera qualquer nulidade, ante o previsto no inciso I do art. 9º do CPC.
Por outro lado, em se tratando de tutela provisória de urgência, o art. 300 do CPC condiciona a respectiva concessão à presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Todavia, na forma do subsequente § 3º, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, o que, não obstante, não tem caráter absoluto, conforme regra de ponderação de valores quando colidentes os interesses das partes, como a vida e o patrimônio, dentre outras situações.
Analisando os documentos trazidos com a inicial, especialmente o extrato que demonstra os atrasos frequentes quanto ao depósito do FGTS, além dos comunicados quanto aos atrasos dos cumprimentos das obrigações contratuais pela 1ª ré, reputo suficientemente demonstrada a probabilidade do direito alegado, bem como o perigo na demora ou ao resultado útil do processo, na hipótese da empregadora receber eventuais créditos que tenha direito, pois deles poderá se desfazer sem restar com créditos suficientes para quitar a presente ação trabalhista.
Por outro lado, também não há risco de irreversibilidade do provimento, posto que apenas serão reservados os créditos devidos à reclamada, os quais ficarão retidos em conta judicial sujeita aos acréscimos legais, até liberação oportuna, secundum eventum litis.
Em se tratando de crédito da primeira reclamada com terceiro, no caso a 2ª ré, a credora fica intimada neste momento para se abster de realizar qualquer pagamento à 1ª ré antes de depositar o valor reclamado na presente ação, sob pena de ser responsabilizada pelo montante correspondente, mediante aplicação analógica do inciso I do art. 855 do CPC, visto que não se trata de penhora, mas de arresto.
Ante o exposto, defiro a tutela provisória para determinar que a 2ª ré, no prazo de 5 dias, deposite em conta judicial vinculada a estes autos e à disposição deste Juízo, o montante que deve à 1ª ré, até o valor da causa fixado pela autora na petição inicial, sob pena de responder pelo montante equivalente, bem como pela incidência de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até o máximo de trinta dias.
Intimem-se o autor e a primeira ré.
Após, designe-se audiência, notifiquem-se as reclamadas e intime-se o reclamante, por meio da respectiva procuradora.
MACAE/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUNIO QUIRINO FERREIRA CORREA -
28/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JUNIO QUIRINO FERREIRA CORREA
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28/04/2025 13:31
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de JUNIO QUIRINO FERREIRA CORREA
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27/04/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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25/04/2025 21:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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