TRT1 - 0100346-24.2018.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:49
Suspenso o processo por execução frustrada
-
18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA PEREIRA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA PEREIRA em 17/06/2025
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02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff271f7 proferido nos autos.
Dê-se vista ao exequente, por seu patrono e pessoalmente, acerca das certidões #id:c95dae4e #id:921f8c5, devendo fornecer os meios objetivos e eficazes de prosseguimento da execução em 30 dias, ficando ciente de que, decorrido o prazo "in albis", o processo será sobrestado pelo prazo de 2 anos, para fins de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 11-A da CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio “on line” ou outra medida que anteriormente restou infrutífera não serão considerados como impulso processual.
Decorrido o prazo sem manifestações, sobreste-se o feito por 2 anos, utilizando-se o movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)".
VOLTA REDONDA/RJ, 30 de abril de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DA SILVA PEREIRA -
01/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA PEREIRA
-
30/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA PEREIRA
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30/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de D MONTEIRO CUNHA CULINARIA ORIENTAL em 07/04/2025
-
24/03/2025 11:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/02/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 15:07
Expedido(a) mandado a(o) D MONTEIRO CUNHA CULINARIA ORIENTAL
-
08/11/2024 08:06
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) D MONTEIRO CUNHA CULINARIA ORIENTAL
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30/10/2024 09:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
28/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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21/10/2024 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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18/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA PEREIRA em 17/10/2024
-
11/10/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 11:04
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) DANIELLE MONTEIRO CUNHA
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11/10/2024 11:04
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) D MONTEIRO CUNHA CULINARIA ORIENTAL
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09/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA PEREIRA
-
08/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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13/08/2024 09:36
Registrada a inclusão de dados de DANIELLE MONTEIRO CUNHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA PEREIRA em 07/08/2024
-
31/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA PEREIRA
-
29/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
29/07/2024 14:39
Encerrada a conclusão
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02/07/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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07/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA PEREIRA em 06/06/2024
-
28/05/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA PEREIRA
-
27/05/2024 14:17
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
23/05/2024 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
23/05/2024 15:35
Encerrada a conclusão
-
20/04/2024 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
08/04/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA PEREIRA
-
02/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA PEREIRA em 01/03/2024
-
17/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
15/02/2024 23:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA PEREIRA
-
15/02/2024 23:56
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de ANDRE LUIZ DA SILVA PEREIRA
-
15/02/2024 17:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
15/02/2024 17:07
Desarquivados os autos
-
20/07/2021 10:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
17/07/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 19:04
Arquivados os autos provisoriamente
-
15/07/2021 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA PEREIRA
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13/07/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/07/2021 13:43
Desarquivados os autos
-
17/06/2021 11:32
Juntada a petição de Manifestação (QUERIMENTO)
-
09/09/2019 16:41
Arquivados os autos provisoriamente
-
09/09/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2019 11:58
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/08/2019 14:52
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS CAVALCANTE DE MEDEIROS em 12/08/2019
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26/07/2019 14:01
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
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26/07/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2019
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26/07/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2019 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 11:03
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/06/2019 15:19
Registrada a inclusão de dados de D MONTEIRO CUNHA CULINARIA ORIENTAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/06/2019 15:36
Iniciada a execução
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31/05/2019 10:14
Determinada a inclusão de dados de D MONTEIRO CUNHA CULINARIA ORIENTAL - CNPJ: 28.***.***/0001-37 no BNDT
-
31/05/2019 10:10
Conclusos os autos para decisão Geral a THIAGO RABELO DA COSTA
-
22/05/2019 15:21
Iniciada a liquidação
-
22/05/2019 15:21
Transitado em julgado em 19/11/2018
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22/05/2019 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 10:05
Conclusos os autos para despacho a THIAGO RABELO DA COSTA
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17/05/2019 00:24
Decorrido o prazo de D MONTEIRO CUNHA CULINARIA ORIENTAL em 16/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Edital em 14/05/2019
-
14/05/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 12:58
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/03/2019 18:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/03/2019 15:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2019 15:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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20/03/2019 15:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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20/03/2019 15:10
Transitado em julgado em 19/11/2018
-
25/02/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 14:11
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/11/2018 00:20
Decorrido o prazo de D MONTEIRO CUNHA CULINARIA ORIENTAL em 05/11/2018 23:59:59
-
06/11/2018 00:20
Decorrido o prazo de KELLEN LUCHI em 05/11/2018 23:59:59
-
09/10/2018 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2018 13:28
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/08/2018 00:54
Decorrido o prazo de D MONTEIRO CUNHA CULINARIA ORIENTAL em 09/08/2018 23:59:59
-
10/08/2018 00:54
Decorrido o prazo de KELLEN LUCHI em 09/08/2018 23:59:59
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10/08/2018 00:54
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA PEREIRA em 09/08/2018 23:59:59
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30/07/2018 14:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 202.63
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30/07/2018 14:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE LUIZ DA SILVA PEREIRA
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30/07/2018 14:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ANDRE LUIZ DA SILVA PEREIRA
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04/07/2018 15:26
Audiência una realizada (04/07/2018 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/07/2018 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/05/2018 15:31
Audiência una designada (04/07/2018 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/05/2018 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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