TST - 0100455-72.2017.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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23/09/2025 09:05
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.737,00)
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23/09/2025 09:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.580,03)
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23/09/2025 09:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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15/09/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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02/09/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 01/09/2025
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01/09/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d30b265 proferida nos autos.
DESPACHO - PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 13.317,03, conforme discriminados sob f4f42a8.
A execução está garantida.
Convolo os valores depositados em penhora, para todos os efeitos.
Intime-se a reclamada na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de agosto de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
20/08/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/08/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA
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20/08/2025 23:37
Homologada a liquidação
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20/08/2025 22:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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20/08/2025 22:53
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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13/07/2025 16:44
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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30/06/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100455-72.2017.5.01.0341 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 16 de junho de 2025.
DANIEL CHAGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
16/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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12/06/2025 11:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/05/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d005baa proferido nos autos.
Vistos etc.
Registre-se o trânsito em julgado (10/09/2025).
Nos termos do acórdão de id 0bk7bdad, que reformou parcialmente o comando sentencial sob id 6ced0d3, intime-se a parte autora para apresentação de cálculos de liquidação, de forma atualizada, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 879, § 1º-B, CLT, cabendo à parte autora comprovar os valores recebidos a título de FGTS.
Posteriormente, intime-se a parte contrária para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para atualizações e dedução de eventual depósito recursal e voltem conclusos para eventual decisão homologatória. VOLTA REDONDA/RJ, 30 de abril de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA SILVA -
30/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA
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30/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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29/04/2025 12:32
Iniciada a liquidação
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29/04/2025 12:32
Transitado em julgado em 10/09/2024
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29/04/2025 09:44
Recebidos os autos para prosseguir
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21/03/2018 00:12
Decorrido o prazo de AUREA MARTINS SANTOS DA SILVA em 20/03/2018 23:59:59
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08/03/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Despacho em 08/03/2018
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08/03/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2018 16:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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01/03/2018 14:51
Conclusos os autos para decisão Geral a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/02/2018 00:25
Decorrido o prazo de EMMERSON ORNELAS FORGANES em 23/02/2018 23:59:59
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24/02/2018 00:11
Decorrido o prazo de AUREA MARTINS SANTOS DA SILVA em 23/02/2018 23:59:59
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07/02/2018 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2018
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07/02/2018 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2018 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2018
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07/02/2018 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2017 23:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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17/10/2017 23:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE CARLOS DA SILVA
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17/10/2017 23:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE CARLOS DA SILVA
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04/10/2017 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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04/10/2017 12:26
Audiência una realizada (04/10/2017 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/05/2017 00:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/05/2017 02:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2017
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04/05/2017 02:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2017 14:56
Audiência una redesignada (04/10/2017 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/05/2017 14:50
Audiência una redesignada (10/05/2017 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/04/2017 12:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/04/2017 12:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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27/04/2017 12:48
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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27/04/2017 12:44
Audiência una designada (04/10/2017 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/04/2017 09:15
Concedida a Antecipação de tutela a JOSE CARLOS DA SILVA - CPF: *58.***.*24-87
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26/04/2017 15:03
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/04/2017 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2017 14:34
Conclusos os autos para decisão Geral a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/04/2017 11:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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