TRT1 - 0100088-58.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 11:39
Expedido(a) edital a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
19/09/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ARCELINO BORGES CYPRIANO
-
19/09/2025 11:25
Homologada a liquidação
-
19/09/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
27/08/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 26/08/2025
-
13/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100088-58.2025.5.01.0053 RECLAMANTE: ARCELINO BORGES CYPRIANO RECLAMADO: STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA BUAES RODRIGUES da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do despacho de #id:629bc0a: Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista à parte ré dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
TELMA HAUBRICHS DE FREITAS E SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
12/08/2025 14:44
Expedido(a) edital a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
12/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
11/08/2025 11:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ARCELINO BORGES CYPRIANO
-
17/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
17/07/2025 12:53
Iniciada a liquidação
-
17/07/2025 12:53
Transitado em julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 30/06/2025
-
13/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100088-58.2025.5.01.0053 RECLAMANTE: ARCELINO BORGES CYPRIANO RECLAMADO: STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA O/A MM.
Juiz(a) JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID cb59c38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a ré, STEEL MEN SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., a pagar ao autor, ARCELINO BORGES CYPRIANO, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) diferenças do FGTS e sobre as verbas resillitórias (que deverão ser depositadas na conta vinculada); b) diferenças de vale-alimentação; c) aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 90 (noventa) dias; d) gratificação natalina proporcional de 2024 (2/12); e) gratificação natalina proporcional de 2025 (1/12); f) férias vencidas, acrescidas do terço constitucional, referentes ao período aquisitivo de 2023/2024, na forma simples; g) férias proporcionais (3/12), acrescidas do terço constitucional; h) indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS (que deverá ser depositada na conta vinculada); i) multa do art. 467, da CLT; j) multa do art. 477, §8º, da CLT; k) indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação, os honorários de sucumbência em prol dos advogados do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST).
Após o trânsito em julgado, intime-se o autor para o comparecimento, na Secretaria da Vara, para anotação da baixa do contrato de trabalho em 05/02/2025, em virtude da projeção do aviso prévio indenizado (art. 487, §1º, da CLT c/c OJ nº. 82, da SDI-I, do C.
TST), devendo portar a CTPS física, autorizada a Secretaria a proceder à anotação (art. 39, §1º, da CLT), sem qualquer identificação no documento quanto à sua origem, sendo emitida certidão em separado.
OBSERVE A SECRETARIA.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para o saque dos depósitos fundiários.
OBSERVE A SECRETARIA.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.500,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 75.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).
Intime-se o autor, via DEJT.
Intime-se a ré, por via postal.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
TELMA HAUBRICHS DE FREITAS E SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
12/06/2025 10:49
Expedido(a) edital a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
11/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/06/2025 12:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2025 13:36
Expedido(a) mandado a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
13/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
09/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 08/05/2025
-
01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ARCELINO BORGES CYPRIANO em 30/04/2025
-
10/04/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb59c38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a ré, STEEL MEN SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., a pagar ao autor, ARCELINO BORGES CYPRIANO, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) diferenças do FGTS e sobre as verbas resillitórias (que deverão ser depositadas na conta vinculada); b) diferenças de vale-alimentação; c) aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 90 (noventa) dias; d) gratificação natalina proporcional de 2024 (2/12); e) gratificação natalina proporcional de 2025 (1/12); f) férias vencidas, acrescidas do terço constitucional, referentes ao período aquisitivo de 2023/2024, na forma simples; g) férias proporcionais (3/12), acrescidas do terço constitucional; h) indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS (que deverá ser depositada na conta vinculada); i) multa do art. 467, da CLT; j) multa do art. 477, §8º, da CLT; k) indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação, os honorários de sucumbência em prol dos advogados do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST).
Após o trânsito em julgado, intime-se o autor para o comparecimento, na Secretaria da Vara, para anotação da baixa do contrato de trabalho em 05/02/2025, em virtude da projeção do aviso prévio indenizado (art. 487, §1º, da CLT c/c OJ nº. 82, da SDI-I, do C.
TST), devendo portar a CTPS física, autorizada a Secretaria a proceder à anotação (art. 39, §1º, da CLT), sem qualquer identificação no documento quanto à sua origem, sendo emitida certidão em separado.
OBSERVE A SECRETARIA.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para o saque dos depósitos fundiários.
OBSERVE A SECRETARIA.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.500,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 75.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).
Intime-se o autor, via DEJT.
Intime-se a ré, por via postal.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARCELINO BORGES CYPRIANO -
08/04/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ARCELINO BORGES CYPRIANO
-
08/04/2025 17:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.500,00
-
08/04/2025 17:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARCELINO BORGES CYPRIANO
-
08/04/2025 17:41
Concedida a gratuidade da justiça a ARCELINO BORGES CYPRIANO
-
26/03/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
25/03/2025 19:06
Audiência inicial realizada (25/03/2025 09:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2025 11:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
03/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
03/02/2025 12:08
Expedido(a) notificação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
03/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ARCELINO BORGES CYPRIANO
-
03/02/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
02/02/2025 00:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/02/2025 00:58
Audiência inicial designada (25/03/2025 09:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2025 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101182-94.2023.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Oliveira Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 12:15
Processo nº 0011733-35.2015.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Oslon do Rego Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2015 14:28
Processo nº 0011733-35.2015.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 08:30
Processo nº 0100461-10.2024.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilsione Lessa Navega
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2024 11:27
Processo nº 0100461-10.2024.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Knuivers Furtado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2024 10:08