TRT1 - 0101447-74.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de DANIEL AUGUSTO DE LIMA em 22/07/2025
-
09/07/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51c4f92 proferida nos autos.
Vistos etc. Observe a Secretaria tratar-se de execução provisória. Homologo os cálculos de id f2a82e6, no montante de R$ 117.515,29, valor atualizado até 04/07/2025.
Convolo em penhora o depósito de Id dd20f87.
Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, para ciência da presente homologação, devendo a 1ª Reclamada comprovar o pagamento do valor remanescente da condenação de R$ 110.551,06 em 08 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e da Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. Em caso de oferecimento de Embargos do devedor, intime-se a parte adversa para oferecimento de contestação aos Embargos, e, se for o caso, apresentação da Impugnação do Credor de que trata o art. 884 da CLT, tudo no prazo de cinco (5) dias.
No caso de apresentação de Impugnação do Credor, a secretaria deverá intimar o Executado/Impugnado, para oferecimento de defesa, no prazo de cinco (5) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL AUGUSTO DE LIMA -
08/07/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA
-
08/07/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/07/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
08/07/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AUGUSTO DE LIMA
-
08/07/2025 10:17
Homologada a liquidação
-
04/07/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
13/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
12/06/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0101447-74.2024.5.01.0054 REQUERENTE: DANIEL AUGUSTO DE LIMA REQUERIDO: FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIÇÃO DE ID c4b8121 NO PRAZO DE 10 DIAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
FABIO FREITAS DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL AUGUSTO DE LIMA -
10/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AUGUSTO DE LIMA
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10/06/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc52ed proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se o autor a se manifestar sobre a impugnação aos cálculos no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL AUGUSTO DE LIMA -
27/05/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AUGUSTO DE LIMA
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27/05/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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27/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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23/05/2025 16:03
Juntada a petição de Impugnação
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23/05/2025 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101447-74.2024.5.01.0054 : DANIEL AUGUSTO DE LIMA : FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre a presente ação no prazo de 15 dias, devendo apresentar também as procurações nestes autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RENATO PEREIRA LOURENCO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA
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29/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/04/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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25/04/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AUGUSTO DE LIMA
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15/04/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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03/02/2025 10:58
Iniciada a execução
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03/02/2025 10:38
Homologada a liquidação
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31/01/2025 06:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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30/01/2025 06:29
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 29/01/2025
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13/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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12/12/2024 20:43
Iniciada a liquidação
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12/12/2024 14:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/12/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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11/12/2024 15:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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