TRT1 - 0101230-57.2019.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/09/2025
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01/09/2025 17:54
Juntada a petição de Contraminuta
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26/08/2025 14:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARLY DA COSTA SILVA
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22/08/2025 13:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
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21/08/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/08/2025
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARLY DA COSTA SILVA em 20/08/2025
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18/08/2025 16:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/08/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/08/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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05/08/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARLY DA COSTA SILVA
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05/08/2025 17:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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05/08/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/08/2025 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) MARLY DA COSTA SILVA
-
25/07/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/07/2025
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARLY DA COSTA SILVA em 16/07/2025
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11/07/2025 13:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/07/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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11/07/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
09/07/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
09/07/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
04/07/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/07/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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04/07/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARLY DA COSTA SILVA
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04/07/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/07/2025
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARLY DA COSTA SILVA em 03/07/2025
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03/07/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/06/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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24/06/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) MARLY DA COSTA SILVA
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24/06/2025 21:43
Homologada a liquidação
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24/06/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/06/2025
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04/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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03/06/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 18:36
Juntada a petição de Impugnação
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22/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a1f315 proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para manifestação sobre os cálculos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Prazo comum de 8 dias.
Após, remetam-se os autos à contadoria do juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
21/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) MARLY DA COSTA SILVA
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21/05/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/05/2025
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17/04/2025 21:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 21:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ab780 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Recurso de revista aviado pela ré FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS parcialmente provido e quanto aos seus demais recursos (agravo de instrumento, recurso extraordinário, agravo) foram improvidos ou negado seguimento.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT. Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLY DA COSTA SILVA -
08/04/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/04/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
08/04/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MARLY DA COSTA SILVA
-
08/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/04/2025 05:31
Recebidos os autos para prosseguir
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05/06/2020 08:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/06/2020
-
05/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARLY DA COSTA SILVA em 04/06/2020
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04/06/2020 00:27
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/06/2020
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04/06/2020 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:27
Decorrido o prazo de MARLY DA COSTA SILVA em 03/06/2020
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02/06/2020 20:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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14/05/2020 22:45
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de AP)
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06/05/2020 12:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
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06/05/2020 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 12:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2020 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/05/2020 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARLY DA COSTA SILVA
-
01/05/2020 14:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
29/04/2020 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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29/04/2020 14:57
Juntada a petição de Agravo de Petição (9969 - AGRAVO DE PETIÇÃO.pdf)
-
19/04/2020 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2020 12:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/04/2020 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/04/2020 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MARLY DA COSTA SILVA
-
16/04/2020 12:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Tutela Cautelar Antecedente) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/04/2020 12:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/04/2020 12:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Cumprimento de sentença (156) / ) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/04/2020 11:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
18/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/03/2020
-
10/03/2020 09:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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10/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de MARLY DA COSTA SILVA em 09/03/2020
-
09/03/2020 21:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos embargos à execução)
-
01/03/2020 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2020
-
01/03/2020 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2020 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MARLY DA COSTA SILVA
-
28/02/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
27/02/2020 17:18
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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27/02/2020 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABLITAÇÃO)
-
20/02/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/02/2020
-
17/02/2020 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/02/2020
-
14/02/2020 12:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/02/2020 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2020 11:58
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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13/02/2020 11:51
Juntada a petição de Manifestação (PET. DILAÇÃO)
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12/02/2020 19:25
Juntada a petição de Manifestação (juntada docs)
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12/02/2020 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Impugnação)
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07/02/2020 00:39
Decorrido o prazo de MARLY DA COSTA SILVA em 06/02/2020
-
05/02/2020 10:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/02/2020 10:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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05/02/2020 10:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
05/02/2020 07:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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04/02/2020 09:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2020 09:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/02/2020 09:14
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
04/02/2020 09:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2020 09:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/02/2020 09:14
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
02/02/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 22:42
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
28/01/2020 18:57
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
25/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARLY DA COSTA SILVA em 24/01/2020
-
22/01/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
-
22/01/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2020 00:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 22:07
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
10/01/2020 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/12/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2019
-
08/12/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2019 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 00:56
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
01/11/2019 00:56
Iniciada a execução
-
31/10/2019 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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