TRT1 - 0100160-74.2024.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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11/09/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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07/09/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/05/2025 09:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO PAES DE SOUZA em 13/05/2025
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13/05/2025 15:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100160-74.2024.5.01.0281 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: SERGIO PAES DE SOUZA, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
RECORRIDO: MEDRAL ENERGIA LTDA, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., SERGIO PAES DE SOUZA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos, exceto do recurso do autor no tema multa do artigo 477 da CLT e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso do autor para condenar as rés, sendo a 2ª reclamada na qualidade de responsável subsidiária, ao pagamento da multa do art. 467 da CLT; afastar a multa aplicada por litigância de má-fé; e majorar o percentual correspondente aos honorários advocatícios a cargo das rés para 10% sobre o valor apurado na fase de execução; e negar provimento ao recurso da 2ª ré, nos termos do voto da Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
Custas, pelas rés, na quantia de R$ 360,00 calculadas sobre o novo valor da condenação, ora arbitrado em R$ 18.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO PAES DE SOUZA -
28/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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28/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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28/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PAES DE SOUZA
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24/04/2025 10:59
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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24/04/2025 10:59
Conhecido em parte o recurso de SERGIO PAES DE SOUZA - CPF: *17.***.*40-98 e provido em parte
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21/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2025
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20/03/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/03/2025 13:17
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - Des. ALBA ()
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11/03/2025 19:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2025 16:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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15/10/2024 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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