TRT1 - 0100526-98.2022.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/09/2025
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22/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de CARLA DE PAULA DA SILVA em 21/08/2025
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13/08/2025 14:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 17:43
Juntada a petição de Impugnação
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1d645 proferido nos autos.
Preenchidos os pressupostos processuais.
Processem-se os Embargos à Execução opostos pela reclamada.
Intime-se a parte contrária para impugná-los no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, venham os autos conclusos para julgamento.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de agosto de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA DE PAULA DA SILVA -
08/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE PAULA DA SILVA
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08/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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17/07/2025 15:51
Juntada a petição de Embargos à Execução (EE)
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15/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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11/07/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/06/2025
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13/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de CARLA DE PAULA DA SILVA em 12/05/2025
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02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3820a5 proferida nos autos.
Vistos os autos eletrônicos. Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria, fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$19.311,29, conforme discriminados sob 0c44e95.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 30 de abril de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA DE PAULA DA SILVA -
30/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE PAULA DA SILVA
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30/04/2025 11:42
Homologada a liquidação
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28/04/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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28/04/2025 15:38
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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17/03/2025 11:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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10/12/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/12/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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27/09/2024 11:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE PAULA DA SILVA
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26/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/09/2024
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31/08/2024 01:23
Juntada a petição de Manifestação (COMPROVA OBRIGAÇÃO DE FAZER)
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17/07/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/07/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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02/07/2024 08:26
Iniciada a execução
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02/07/2024 08:25
Transitado em julgado em 06/06/2024
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18/06/2024 10:24
Recebidos os autos para prosseguir
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04/05/2023 16:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/04/2023 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/04/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE PAULA DA SILVA
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23/03/2023 18:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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23/03/2023 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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20/03/2023 17:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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14/03/2023 15:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 264,57
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14/03/2023 15:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CARLA DE PAULA DA SILVA
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15/02/2023 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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15/02/2023 12:49
Audiência una realizada (15/02/2023 10:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/02/2023 09:41
Juntada a petição de Manifestação (PROCURAÇÃO )
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14/02/2023 09:34
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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02/08/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/08/2022 14:51
Audiência una designada (15/02/2023 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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01/08/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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