TRT1 - 0100750-66.2023.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE MARIA DA CONCEICAO MENDONCA em 10/09/2025
-
28/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA
-
27/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
-
27/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA DA CONCEICAO MENDONCA
-
27/08/2025 13:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
19/08/2025 14:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE MARIA DA CONCEICAO MENDONCA em 16/07/2025
-
16/07/2025 18:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA
-
01/07/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
-
01/07/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA DA CONCEICAO MENDONCA
-
01/07/2025 18:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
-
01/07/2025 18:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA
-
25/06/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
-
25/06/2025 13:40
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE MARIA DA CONCEICAO MENDONCA em 28/04/2025
-
27/04/2025 21:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
22/04/2025 16:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/04/2025 14:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9269f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido REJEITAR a preliminar que visa a extinção de pedidos sem resolução do mérito, e JULGAR PROCEDENTES os pleitos formulados pela Parte Autora em face das Reclamadas, para: 1- RECONHECER a nulidade da dispensa por justa causa, com a consequente conversão em dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador; 2- CONDENAR a 1ª Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas rescisórias, calculadas com base no último salário contratual de R$ 1.584,54: a) Aviso prévio indenizado proporcional (33 dias); b) Saldo de salário (03 dias de maio/2023); c) 13º salário proporcional (4/12); d) Férias vencidas + 1/3 constitucional, se houver, ou declaração de inexistência; e) Férias proporcionais (2/12) + 1/3 constitucional; f) Multa de 40% sobre o saldo do FGTS; g) Multa do art. 477, § 8º, da CLT; h) Diferenças de FGTS sobre o aviso prévio indenizado (Súmula 305/TST); i) Indenização substitutiva do seguro-desemprego, correspondente a 5 parcelas, conforme critérios da Lei nº 7.998/90 e regulamentos; 3- CONDENAR, ainda, a 1ª Reclamada a promover a retificação na CTPS digital do Reclamante para constar dispensa sem justa causa com projeção do aviso prévio até 05/06/2023, no prazo de 5 dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária no importe de R$500,00 por dia de descumprimento, limitada a R$5.000,00.
Na inércia da 1ª Reclamada, fica autorizada a Secretaria da Vara a proceder à retificação; 4- CONDENAR a 1ª Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do acidente de trabalho, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente a partir da data da presente decisão (Súmula 362/TST) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação; 5- DECLARAR a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada, pelas verbas acima deferidas, nos termos da Súmula 331, IV e V, do TST, ressalvada as anotações na CTPS do Reclamante; 6- DEFERIR os benefícios da justiça gratuita à Parte Autora, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º da CLT; 7- ARBITRAR os honorários advocatícios sucumbenciais: Em favor da Parte Autora: 5% sobre o valor líquido da condenação, a ser apurado em liquidação; 8- DETERMINAR que a liquidação observe os seguintes parâmetros: a) Atualização monetária: Fase pré-judicial: IPCA-E + juros legais (art. 39 da Lei 8.177/91); Após ajuizamento até a vigência da Lei 14.905/2024: taxa SELIC (correção + juros); Após a vigência da Lei 14.905/2024: IPCA + juros legais conforme novo art. 406 do CC. b) Recolhimentos fiscais e previdenciários conforme Súmula 368/TST, Lei nº 8.212/1991 e Lei nº 8.541/92; c) Natureza jurídica das parcelas nos termos do art. 28, §9º, da Lei 8.212/91; d) Dedução de valores já pagos sob idêntica rubrica, conforme OJ 415 da SDI-1 do TST. 9- DETERMINAR que a presente sentença tenha força de alvará judicial para fins de levantamento do FGTS junto à CEF, referente ao contrato ora analisado.
Liquidação por simples cálculos, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial da reclamante.
Os cálculos deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento, com a incidência de correção monetária e juros moratórios nos moldes já previstos supra.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 500,00, apuradas sobre R$ 25.000,00, valor que arbitro à condenação para tais fins.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA DA CONCEICAO MENDONCA -
07/04/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA
-
07/04/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
-
07/04/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA DA CONCEICAO MENDONCA
-
07/04/2025 18:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
07/04/2025 18:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JOSE MARIA DA CONCEICAO MENDONCA
-
07/04/2025 18:50
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MARIA DA CONCEICAO MENDONCA
-
18/02/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
-
03/02/2025 20:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/02/2025 13:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/01/2025 12:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/01/2025 13:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (22/01/2025 10:00 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/01/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
24/05/2024 23:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA
-
24/05/2024 23:01
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
-
24/05/2024 23:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA DA CONCEICAO MENDONCA
-
24/05/2024 22:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (22/01/2025 10:00 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 11:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/03/2024 08:40 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2024 22:54
Juntada a petição de Contestação
-
06/03/2024 20:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2023 15:06
Juntada a petição de Contestação
-
21/11/2023 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 21:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA
-
25/08/2023 21:15
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
-
25/08/2023 21:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA DA CONCEICAO MENDONCA
-
25/08/2023 21:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/03/2024 08:40 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
22/08/2023 11:05
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
10/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA DA CONCEICAO MENDONCA
-
09/08/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
07/08/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100164-71.2020.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Oliveira Maia
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2023 15:18
Processo nº 0100164-71.2020.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Jose Vicari Keller
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2020 13:51
Processo nº 0100332-05.2024.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Gomes Marins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2024 11:12
Processo nº 0100676-17.2023.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael das Neves Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/09/2023 12:57
Processo nº 0100473-35.2025.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta Goncalves Fontoura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2025 22:16