TRT1 - 0010233-10.2015.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 04:54
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
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15/09/2025 04:54
Expedido(a) intimação a(o) ROGELSON DA SILVA BARRETO
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15/09/2025 04:53
Homologada a liquidação
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12/09/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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13/08/2025 09:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
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30/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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29/06/2025 13:44
Juntada a petição de Impugnação
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27/06/2025 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010233-10.2015.5.01.0024 RECLAMANTE: ROGELSON DA SILVA BARRETO RECLAMADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL DESTINATÁRIO(S): CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, observando os parâmetros supracitados, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA FONSECA PASSOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL -
11/06/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
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19/05/2025 11:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 13/05/2025
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05/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a46d5d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Promover a parte autora a liquidação, observando os seguintes parâmetros, em 30 dias: 1- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, indicando as fórmulas utilizadas, atualizada com os índices de correção monetária fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observando a Súmula 381 do Colendo TST, e com incidência dos juros de mora, de acordo com o artigo 883 da CLT e com a legislação vigente em cada época, indicando os dois somatórios: do valor corrigido e do valor atualizado; 2 - apresentar Demonstração da apuração do número de horas extras e horas noturnas, inclusive das respectivas médias, quando deferidas; 3- As deduções previdenciárias (CLT, artigo 879, § 1º - B), discriminando, mês a mês, as cotas de responsabilidade do empregado e do empregador, atualizadas; 4- O Imposto de Renda calculado ao final, sobre os valores tributáveis, excluindo-se os juros da base de cálculo e observando-se a I.N.
RFB 1.127/2011. 5- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: valor do principal líquido + I.R. + INSS (cota do empregado e do empregador), devidamente convertidos em TR's pro rata, até a data da conta.
Vindo os cálculos, intime-se a Reclamada a manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, observando os parâmetros supracitados, em 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, à Contadoria para verificação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL -
02/05/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
02/05/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) ROGELSON DA SILVA BARRETO
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02/05/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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30/04/2025 13:44
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 13:44
Transitado em julgado em 08/04/2025
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12/04/2025 05:01
Recebidos os autos para prosseguir
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07/09/2016 21:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2016 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2016 16:32
Conclusos os autos para despacho a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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02/09/2016 00:16
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 01/09/2016 23:59:59
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24/08/2016 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2016
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24/08/2016 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2016 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2016 00:06
Decorrido o prazo de ROGELSON DA SILVA BARRETO em 22/07/2016 23:59:59
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25/07/2016 00:06
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 22/07/2016 23:59:59
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21/07/2016 14:47
Conclusos os autos para despacho a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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14/07/2016 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2016
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14/07/2016 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2016 09:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20000.00
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13/07/2016 09:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROGELSON DA SILVA BARRETO
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13/07/2016 09:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROGELSON DA SILVA BARRETO
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24/05/2016 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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24/05/2016 15:11
Audiência instrução realizada (24/05/2016 11:45 - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2015 14:33
Audiência instrução designada (24/05/2016 11:45 - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2015 14:33
Audiência inicial realizada (25/06/2015 10:01 - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2015 16:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/04/2015 13:38
Audiência inicial designada (25/06/2015 10:01 - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/04/2015 16:21
Audiência inicial realizada (06/04/2015 13:15 - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2015 13:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/02/2015 14:31
Audiência inicial designada (06/04/2015 13:15 - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2015 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2015
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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