TRT1 - 0100297-96.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRUNA ALMEIDA DE CARVALHO em 04/07/2025
-
10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO em 09/06/2025
-
28/05/2025 10:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/05/2025 10:50
Expedido(a) ofício a(o) BRUNA ALMEIDA DE CARVALHO
-
28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO em 27/05/2025
-
27/05/2025 15:09
Iniciada a liquidação
-
27/05/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 14:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
27/05/2025 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA ALMEIDA DE CARVALHO
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27/05/2025 14:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/05/2025 14:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 11:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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23/05/2025 14:18
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2025 14:08
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2025 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO
-
16/05/2025 10:57
Expedido(a) edital a(o) FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO
-
15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de C F A DOCES E LATICINIOS LTDA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAULO ANTONIO QUINTANA NEPOMUCENO em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 14/05/2025
-
14/05/2025 18:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/05/2025 14:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/05/2025 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de SUZANA DE SOUSA NEPOMUCENO DA SILVA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de UTILIDADES E BAZAR IRMAS CORAGEM LTDA - ME em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MINI MERCADO RENASCER LTDA em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de BRUNA ALMEIDA DE CARVALHO em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100297-96.2025.5.01.0321 : BRUNA ALMEIDA DE CARVALHO : MINI MERCADO RENASCER LTDA E OUTROS (6) O/A MM.
Juiz(a) PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) C F A DOCES E LATICINIOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para participar da audiência UNA no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Designada pauta para o dia 27/05/2025 11:20. Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: “https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676, Meeting ID: 449 793 7676”. O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta(Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO DE MERITI/RJ - CEP: 25555-651).
As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz.
As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que o sigilo somente cabe no envio da defesa e que, após a fixação dos fatos controvertidos, não deve ser usado, pois o processo é público, razão pela qual peças enviadas indevidamente sob sigilo serão consideradas inexistentes.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
A parte reclamada deverá participar da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fato alegados na inicial (art. 844 da CLT).
Deverá, ainda, se fazer acompanhar por advogado. Fica a parte reclamada notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja inicial e documentos poderão ser acessados via internet.
Fica a parte reclamada, desde já, notificado(a) para apresentar defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
OBSERVANDO QUE A JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS, INCLUSIVE PROCURAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS E CARTA DE PREPOSIÇÃO, DEVERÁ SER REALIZADA EM PETIÇÃO DIVERSA, DISTINTA DA CONTESTAÇÃO, sendo necessária a apresentação de: (a) cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios; (b) o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS); (c) os controles de frequência; (d) os recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC), que deverão ser encaminhados por meio do sistema PJe, antes da realização da audiência.
Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ordem de Serviço: Edital Certidão 25050515445814700000227072300 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25050515214669600000227066827 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25050515202797400000227066455 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25050515194646700000227066267 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25050515181483500000227065915 Intimação Intimação 25042413323520500000226273935 Mandado Mandado 25042413323488400000226273933 Mandado Mandado 25042413323456700000226273929 Mandado Mandado 25042413323425100000226273928 Mandado Mandado 25042413323391900000226273927 Mandado Mandado 25042413323361800000226273924 Mandado Mandado 25042413323331000000226273923 Mandado Mandado 25042413323298500000226273922 Decisão Decisão 25041511522724600000225885380 Certidão de Distribuição Certidão 25041504283323100000225852405 11.
CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25041504274091700000225852404 10.
Comprovantes de pagamentos em atraso Documento Diverso 25041504274044400000225852403 09.
Contracheques Contracheque/Recibo de Salário 25041504273981100000225852402 08.
CNIS Documento Diverso 25041504273891000000225852401 07.
Extrato FGTS Extrato de FGTS 25041504273850500000225852400 06.
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25041504273794100000225852399 05.
Declaração Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25041504273758700000225852398 04.
Comprovante de Residência Documento Diverso 25041504273727800000225852397 03.
RG E CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25041504273696700000225852396 02.
Procuração Procuração 25041504273673700000225852395 Petição Inicial Petição Inicial 25041504224902900000225852394 Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 05 de maio de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - C F A DOCES E LATICINIOS LTDA -
05/05/2025 15:59
Expedido(a) edital a(o) C F A DOCES E LATICINIOS LTDA
-
05/05/2025 15:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/05/2025 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/05/2025 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/05/2025 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100297-96.2025.5.01.0321 : BRUNA ALMEIDA DE CARVALHO : MINI MERCADO RENASCER LTDA E OUTROS (6) DESTINATÁRIO(S):BRUNA ALMEIDA DE CARVALHO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado da decisão que segue: Reconheço a dependência em face do processo 0100089-15.2025.5.01.0321, que foi extinto sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
Trata-se de examinar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, pleiteado pela parte autora em sua peça inicial.
Para a concessão de tal medida a lei exige a prova inequívoca do direito e que tal prova seja capaz de convencer o Juízo da verossimilhança da alegação.
No presente caso, entendo que a parte autora não logrou êxito em comprovar, de plano, o direito inequivocamente garantido.
Ademais, o objeto postulado encontra-se vinculado a contrato de trabalho cujo conteúdo será examinado quando da prolação da sentença, pelo que deixo de conceder, por ora, a antecipação pretendida, uma vez que ausentes os requisitos legais.
Tendo em vista a relevância do pedido, designo pauta para o dia 27/05/2025 11:20h.
Intimo a parte autora.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de abril de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA ALMEIDA DE CARVALHO -
24/04/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA ALMEIDA DE CARVALHO
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24/04/2025 13:32
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ANTONIO QUINTANA NEPOMUCENO
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24/04/2025 13:32
Expedido(a) mandado a(o) SUZANA DE SOUSA NEPOMUCENO DA SILVA
-
24/04/2025 13:32
Expedido(a) mandado a(o) UTILIDADES E BAZAR IRMAS CORAGEM LTDA - ME
-
24/04/2025 13:32
Expedido(a) mandado a(o) FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO
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24/04/2025 13:32
Expedido(a) mandado a(o) C F A DOCES E LATICINIOS LTDA
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24/04/2025 13:32
Expedido(a) mandado a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
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24/04/2025 13:32
Expedido(a) mandado a(o) MINI MERCADO RENASCER LTDA
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15/04/2025 15:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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15/04/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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15/04/2025 11:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 11:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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15/04/2025 04:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 04:28
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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