TRT1 - 0100467-38.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA DA CONCEICAO SOARES
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04/09/2025 12:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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04/09/2025 12:24
Concedida a gratuidade da justiça a SONIA REGINA DA CONCEICAO SOARES
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04/09/2025 12:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SONIA REGINA DA CONCEICAO SOARES
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04/09/2025 12:24
Audiência una realizada (04/09/2025 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2025 20:33
Juntada a petição de Contestação
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01/09/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SONIA REGINA DA CONCEICAO SOARES em 14/05/2025
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13/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 12/05/2025
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08/05/2025 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100467-38.2025.5.01.0040 : SONIA REGINA DA CONCEICAO SOARES : AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): SONIA REGINA DA CONCEICAO SOARES Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 04/09/2025 09:50 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 9-Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais na audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. DEVERA O RECLAMANTE DILIGENCIAR EM CASO DE DEVOLUCAO DE NOTIFICACAO POSTAL DO RECLAMADO, OU DE CERTIDAO NEGATIVA DE MANDADO DE CITACAO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMACAO, sob pena de retirada da pauta anteriormente designada e extinção do feito sem resolução do mérito. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Intimação 25042512092207700000226377386 Notificação Notificação 25042512092184900000226377385 Certidão de Distribuição Certidão 25042509275435700000226348442 doc sonia regina20250425_09061675 Documento Diverso 25042509262597100000226348170 PROC HIPO sonia regina20250425_08580185 Procuração 25042509262086300000226348109 Petição Inicial Petição Inicial 25042509232186200000226347367 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico #{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} ,25 de abril de 2025 MAIZA GUIMARAES DA ROCHA RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MAIZA GUIMARAES DA ROCHA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SONIA REGINA DA CONCEICAO SOARES -
25/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA DA CONCEICAO SOARES
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25/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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25/04/2025 12:09
Expedido(a) notificação a(o) AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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25/04/2025 12:08
Audiência una designada (04/09/2025 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 12:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/04/2025 09:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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