TRT1 - 0100098-68.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 05:59
Arquivados os autos definitivamente
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de DAIANE VIVIAN VIEIRA DA SILVA em 28/05/2025
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21/05/2025 09:31
Juntada a petição de Acordo
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16/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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16/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e5daa4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
In albis, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA -
14/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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14/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE VIVIAN VIEIRA DA SILVA
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14/05/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/05/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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14/05/2025 10:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/05/2025 10:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de DAIANE VIVIAN VIEIRA DA SILVA em 05/05/2025
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01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100098-68.2025.5.01.0323 : DAIANE VIVIAN VIEIRA DA SILVA : SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA DESTINATÁRIO(S): DAIANE VIVIAN VIEIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 269af16.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletrônico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de abril de 2025.
CLAUDIA MARINO BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE VIVIAN VIEIRA DA SILVA -
29/04/2025 12:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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29/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE VIVIAN VIEIRA DA SILVA
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29/04/2025 12:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/04/2025 12:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/04/2025 08:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/04/2025 08:47
Expedido(a) alvará a(o) DAIANE VIVIAN VIEIRA DA SILVA
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28/04/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 18:30
Expedido(a) ofício a(o) DAIANE VIVIAN VIEIRA DA SILVA
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11/04/2025 08:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/04/2025 08:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/04/2025 08:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/04/2025 08:30
Iniciada a execução
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11/04/2025 08:30
Transitado em julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 13:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/04/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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07/04/2025 09:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/04/2025 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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04/04/2025 16:32
Juntada a petição de Acordo
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03/04/2025 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 16:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2025 21:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2025 15:15
Expedido(a) mandado a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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10/02/2025 15:15
Expedido(a) notificação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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10/02/2025 15:15
Expedido(a) mandado a(o) DAIANE VIVIAN VIEIRA DA SILVA
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10/02/2025 15:15
Expedido(a) notificação a(o) DAIANE VIVIAN VIEIRA DA SILVA
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07/02/2025 13:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/04/2025 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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06/02/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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03/02/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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