TRT1 - 0100385-34.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a2e47 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Exclua-se a petição do perito de id.e8fa39c.
Aguarde-se a realização da perícia designada para o dia 03/10/2025 conforme id.a916f25.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA -
29/08/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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29/08/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ERICK ANDERSON DE OLIVEIRA LUIGI
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29/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6604c97 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes da nova petição do perito id.a916f25, redesignando a data da perícia.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK ANDERSON DE OLIVEIRA LUIGI -
28/08/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/08/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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28/08/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ERICK ANDERSON DE OLIVEIRA LUIGI
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28/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 21/08/2025
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20/08/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 18/08/2025
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16/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba2dfb1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se às partes para ciência da petição do perito de id.49d9db0, com a designação de perícia.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK ANDERSON DE OLIVEIRA LUIGI -
14/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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14/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ERICK ANDERSON DE OLIVEIRA LUIGI
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14/08/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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12/08/2025 14:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a42619 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Tendo em vista o que determina os artigos 15 e 23, parágrafo único, da Resolução CSJT nº.247 de 25.10.19, acolho os argumentos do perito e fixo os honorários periciais no valor sugerido de R$ 3.500,00, que serão pagos na forma como determina o artigo 790-B da CLT, observando-se o Ato 88/2011 em caso de sucumbência de parte beneficiaria da gratuidade.
Dê-se ciência às partes da petição de id.b4a62f1. Notifiquem-se as partes e perito para designar data para a perícia.
A comunicação às partes do local, data e hora da perícia deverá ser realizada diretamente pelo expert que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias da data designada.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 10 dias, bem como para dizer se ainda têm outras provas a produzir, devendo indicá-las, fundamentadamente nesse mesmo prazo. As partes deverão indicar quais dos pontos controvertidos pretendem ver provados por cada meio de prova indicado, ficando, desde já, cientes que requerimentos genéricos, do tipo “todos os meios de prova em direito admitidos”, não atendem ao presente comando.
Manifestando-se as partes ou transcorrido o prazo in albis, voltem conclusos para deliberações.
Não havendo provas a serem produzidas, digam as partes se concordam com as razões finais remissivas aos elementos dos autos, no prazo de 10 dias, caso em que o processo virá concluso para sentença, observada a proporcionalidade com o Juiz de auxílio na vara. Em caso de conciliação, as partes poderão apresentar petição conjunta com os termos do acordo para homologação. NOVA IGUACU/RJ, 08 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK ANDERSON DE OLIVEIRA LUIGI -
08/08/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
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08/08/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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08/08/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ERICK ANDERSON DE OLIVEIRA LUIGI
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08/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/08/2025 15:20
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
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18/07/2025 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 11:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/07/2025 18:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/06/2025 14:39
Audiência una por videoconferência realizada (30/06/2025 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/06/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 17:00
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2025 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ERICK ANDERSON DE OLIVEIRA LUIGI em 24/04/2025
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24/04/2025 08:07
Expedido(a) notificação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 938d61a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 30/06/2025 14:00; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK ANDERSON DE OLIVEIRA LUIGI -
08/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ERICK ANDERSON DE OLIVEIRA LUIGI
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08/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/04/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 18:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 18:14
Audiência una por videoconferência designada (30/06/2025 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/04/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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