TRT1 - 0100222-79.2025.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
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Movimentações
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100222-79.2025.5.01.0055 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 10 na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301837900000121798446?instancia=2 -
22/05/2025 14:22
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0013c1 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
O sindicato autor ajuíza a presente ação de Cumprimento Provisório de Sentença proferida na Ação Coletiva nº 0100257-69.2021.5.01.0058.
Extrai-se do Art. 98, § 2º, inciso I, do CDC a possibilidade de o substituído promover a execução individual de sentença coletiva, o que também foi reconhecido no Precedente nº 32 do Egrégio Órgão Especial do TRT da 1ª Região.
A finalidade do ajuizamento de execução individual, evidentemente, é evitar o tumulto processual que acarretaria o litisconsórcio multitudinário, sobretudo em decorrência das peculiaridades inerentes aos trâmites da execução, que inclui divergências quanto aos cálculos, sucessão decorrente de falecimento, entre outras.
Acontece que na presente o Sindicato aponta 30 trabalhadores substituídos, o que está a ferir a ratio que gera a previsão da distribuição pulverizada do cumprimento de sentença em ações coletivas. Por tal razão, determino que a presente execução seja limitada ao primeiro substituído indicado na inicial, qual seja, o Sr.
JOSE RENATO CARDOSO DE LIMITA, devendo o sindicato promover a livre distribuição individualizada da execução relativa ao suposto direito (uma vez que ainda não ocorreu o trânsito em julgado) de todos os demais substituídos (29 trabalhadores).
Intimem-se as partes, sendo as rés para impugnação aos cálculos carreados à inicial, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à contadoria do juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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