TRT1 - 0100261-48.2023.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 24/07/2025
-
02/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
17/06/2025 15:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/06/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 20:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
03/06/2025 16:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6baa9b4 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100261-48.2023.5.01.0281 - 3ª TurmaRecorrente(s): 1.
JOSE AILTON NOGUEIRA DA SILVA Recorrido(a)(s): 1.
AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP 2.
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECURSO DE: JOSE AILTON NOGUEIRA DA SILVA "Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/05/2025 - Id ca3ab65; recurso apresentado em 16/05/2025 - Id 03cd5e9).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA No julgamento do RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005 (Tema 59), o C.
TST fixou a seguinte tese: "A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços".
Do que se observa da fundamentação expendida no julgado, não se verificam as violações apontadas, cumprindo ressaltar que o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a decisão proferida pelo E.
Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema Repetitivo nº 59, teses jurídicas com observância obrigatória, o que não permite o processamento do recurso, nos termos do artigo 896-C, §11, I da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AILTON NOGUEIRA DA SILVA -
20/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AILTON NOGUEIRA DA SILVA
-
20/05/2025 15:31
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE AILTON NOGUEIRA DA SILVA
-
19/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
19/05/2025 09:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/05/2025
-
16/05/2025 16:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100261-48.2023.5.01.0281 3ª Turma Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: JOSE AILTON NOGUEIRA DA SILVA RECORRIDO: AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP, GRUPO CASAS BAHIA S.A. #LRPE A Secretaria da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica NOTIFICADO AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP , que se encontra em lugar incerto e não sabido para tomar ciência da decisão ID83ae6a1 : "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator." . E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP -
02/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/05/2025 14:20
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
02/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AILTON NOGUEIRA DA SILVA
-
02/05/2025 11:50
Conhecido o recurso de JOSE AILTON NOGUEIRA DA SILVA - CPF: *11.***.*93-91 e não provido
-
07/04/2025 12:38
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 13:00 Presencial ()
-
05/12/2024 12:09
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
15/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2024
-
14/11/2024 10:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/11/2024 10:12
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 10:00 Presencial.. ()
-
05/09/2024 18:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/09/2024 18:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
05/09/2024 10:42
Retirado de pauta o processo
-
24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
-
23/08/2024 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/08/2024 14:34
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 13:00 Presencial ()
-
01/08/2024 12:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/08/2024 12:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
23/07/2024 10:29
Retirado de pauta o processo
-
05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
-
04/07/2024 10:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/07/2024 10:14
Incluído em pauta o processo para 16/07/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
-
01/07/2024 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2024 21:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/05/2024 12:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
24/04/2024 15:05
Encerrada a conclusão
-
24/04/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
24/04/2024 11:21
Retirado de pauta o processo
-
26/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2024
-
25/03/2024 14:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/03/2024 14:54
Incluído em pauta o processo para 16/04/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
-
30/01/2024 08:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/01/2024 19:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
24/01/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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